Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021688-87.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. -
Vistos. DEFIRO a realização de pesquisa e bloqueio para transferência de veículos em nome da parte EXECUTADA pelo sistema RENAJUD. Sendo frutífera a busca, a parte exequente tem o prazo de 30 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição de circulação e arquivamento dos autos. Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte, é que o bloqueio de circulação será imposto no cadastro do veículo. Anoto, ademais, que não sendo possível a constatação imediata de existência fática dos bens (que podem ter sido vendidos, extraviados, perdidos ou outro) nem seu estado (podem estar destruídos), não se cogita, e nem se poderia, de excesso em abstrato. Para além da obrigação do exequente, acima delineada, compete ao executado, se alegar excesso, provar que os bens existem e seu estado, disponibilizando aquele que paga a dívida para penhora. Com os resultados, diga o Exequente em prosseguimento do feito no prazo de até 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)