Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023803-16.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - N.P.B.S. - C.N.U.C.C. -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da demanda. Sucumbente, arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. PIC Santo André, 27 de abril de 2026. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 135542/MG)