Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1081840-43.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 393 e 402: Indefiro o pedido, nos termos do art. 273 do provimento 149/2023 do CNJ (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial).
Neste sentido:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CENSEC. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E COOPERAÇÃO PROCESSUAL. PROVIMENTO Nº 194/2025 DO CNJ DISPONIBILIZA CONSULTAS PÚBLICAS PRETENDIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por T. G. C. contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à CENSEC, sob o fundamento de que a exequente pode obter diretamente a informação junto ao Colégio Notarial. A decisão também determinou a inscrição da devedora nos cadastros de inadimplentes, mediante recolhimento da taxa. A agravante busca a reforma da decisão para viabilizar a pesquisa judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão cinge-se à necessidade de deferimento de ofício à plataforma CENSEC do Colégio Notarial do Brasil para busca de informações de escritura públicas, procurações e informações patrimoniais, a qual foi solicitada nos autos de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As pesquisas devem ser limitadas aos sistemas eletrônicos já disponíveis judicialmente, por celeridade e simplicidade, evitando sobrecarga ao serviço judiciário, conforme o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC). 4. O Provimento nº 194/2025 do CNJ disponibilizou consultas públicas à sociedade. Reforça-se que a propósito não é necessário o envio de ofícios pelo juízo de piso, pois revela-se possível proceder-se à correspondente consulta, diretamente, junto ao Colégio Notarial, conforme preconiza o artigo 273 do Provimento nº 149/2023, alterado pelo Provimento nº 194/2025, do CNJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. As pesquisas devem ser realizadas por sistemas eletrônicos disponíveis judicialmente. Legislação Citada: CPC, art. 6º, art. 98, §1º, art. 782, § 3º, art. 1.019. Provimento nº 194/2025 do CNJ. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2239663-35.2023.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 29/09/2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2218477-82.2025.8.26.0000; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2025; Data de Registro: 15/09/2025).
As custas poderão ser aproveitadas em outra pesquisa ou restituídas.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se.
São Paulo, 03 de julho de 2026.