Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006249-89.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls. 1467/1470. Indefiro o pedido quanto às transações, eis que já foram realizados bloqueios das contas que se mostraram infrutíferos, o que evidencia a desnecessidade da medida postulada. Não obstante, servirá a presente como ofício para que o exequente busque informações sobre o histórico de veículos do executado e qual foi sua destinação, observando-se que o documento não se destina aos interessados beneficiários da justiça gratuita, nem serve para obtenção de informações que envolvam as declarações de imposto de renda (INFOJUD), instituições bancárias (BACENJUD) e cadastro de veículos conveniados (RENAJUD), cujos procedimentos estão regulamentados pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011. Deverá o exequente providenciar a instrução, impressão e protocolo da presente decisão-alvará, no prazo de 15 dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)