Execucao Da PenaPena Privativa de LiberdadeExecução da Pena
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Execucoes Criminais de Central
Partes do Processo
ANDRE LOPES DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO BATISTA DE AGUIAR
OAB/SP 285731·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Batista de Aguiar (OAB 285731/SP) Processo 0002023-04.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: ANDRE LOPES DE ARAUJO -
Ante o exposto, nos termos do artigo 90 do Código Penal, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta no processo nº 0011737-45.2017.8.26.0635, da 26ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda. Presentes os requisitos legais, com fundamento no artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023 e art. 107, II do Código Penal, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a pena de multa imposta em relação ao processo supracitado, caso já não tenha(m) sido extinta(s) em ação própria