Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000131-66.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Lucas de Assis do Carmo -
Vistos. Fls. 328/329:
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA com a finalidade de suprir a contradição contida na decisão de fl. 311, no que se refere ao beneficiário do mandado de levantamento eletrônico. Recebo os presentes embargos, pois tempestivos. Assiste razão à embargante uma vez que consta expressamente na cláusula primeira do termo de compromisso (fls. 273/274), bem como nas petições que se seguem que o débito será levantado em favor da patrona da parte exequente (fl. 270) Havendo contradição e erro material, devem ser acolhidos os embargos para supri-los, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração a fim de retificar a decisão para constar: "Expeça-e MLE do valor bloqueado nos autos, em favor do patrono da parte exequente" Fica mantido os demais termos da decisão da íntegra. Intimem-se. - ADV: BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)