Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Eleandro Miron Geraldi. Valor atualizado: R$ 44.565,18. Positivo o bloqueio e não sendo valor irrisório que será desbloqueado, efetue-se a transferência de numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial, priorizando bloqueios realizados no Banco do Brasil, em seguida Santander e outros, liberando-se o excedente, se for o caso, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora. Com a comunicação, diga a credora quanto ao depósito. Para o caso de haver débito remanescente, o(a) exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto mais,
Intimação - Processo 1009718-49.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Renata Vanessa da Silva - Eleandro Miron Geraldi e outro - Os valores mencionados pela parte credora foram desbloqueados (fls. 364 e 368), restando inviável o pedido de transferência. Realize buscas de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada junto à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, ficando deferido o pedido para reiteração da ordem por meio da repetição programada ("teimosinha"), por 30 dias. Com o protocolo da minuta, retire-se o sigilo da petição. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. intime-se o executado, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no artigo 525 do Código de Processo Civil. Desde já observo que não será necessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Com o oferecimento de impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR: Ciência às partes quanto aos valores bloqueados (fls. 397/403), bem como INTIMAÇÃO do executado acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação. - ADV: DUANY KAINE JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP)