Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Priscila Bolina Pellini (OAB 310537/SP) Processo 1019275-52.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edificio Sao Caetano -
Vistos. Considerando-se a regra disposta no art. 274, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação dirigida à parte no endereço constante dos autos (indicada no acordo por ela firmado às fls. 50/53), pois lhe cumpria atualizar no processo o respectivo endereço sempre que houvesse modificação, seja temporária ou definitiva, já que ciente da existência da ação e de seus ônus processuais. Norte imposto pelo princípio da boa-fé processual, que veda à parte desidiosa beneficiar-se da própria conduta omissiva, porquanto se assim não o fosse, criar-se-ia aberração processual, forçando o juízo à inquisitorialmente buscar seu atual paradeiro para a intimação, ou até mesmo à publicação de oneroso edital intimatório. Certifique a Serventia quanto ao decurso do respectivo prazo, contado da juntada do instrumento intimatório de fls. 67. Int.