Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: GUILHERME MOREIRA DE SOUZA - Diante da informação de prisão em flagrante, para evitar prejuízo ao contraditório e garantir a manifestação do Ministério Público, abra-se vista ao fiscal da ordem jurídica para ciência e postulação que entender pertinente. Caso mantida a manifestação anterior, eis que ao que tudo indica o novo crime foi após o cumprimento da pena, conclusos com urgência para extinção.
Intimação - ADV: Saulo Reis Geraldo (OAB 387855/SP), Lucas Alba Buscarati (OAB 439872/SP) Processo 0005245-09.2021.8.26.0502 - Execução da Pena -