Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000907-32.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Pedro Roberto Falchi - - Ronaldo Quatrochi Falchi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES FLORENCE -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. No caso de interposição de recurso deverá a serventia certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (art. 102, VI, das NSCGJ). Com o trânsito em julgado, à serventia para cumprimento do Provimento CG nº 01/2020. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RENATO RODRIGUES GOMES (OAB 406999/SP), CARLOS GUILHERME MILIATI (OAB 394254/SP), CARLOS GUILHERME MILIATI (OAB 394254/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)