Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012920-55.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco S/A - Comércio e Transporte Jai Toni Ltda EPP - - Jair Morais de Almeida - - Josefa Gonçalves Tavares - Kallas Quatro Estações Ltda - - Rob de Wit - - Vidot Financiamentos e Comércio Eletrônico Ltda -
Vistos. 1. Fls. 879/882: Ciência aos executados do quanto informado pela Municipalidade. 2. As propostas de aquisição de fls. 773/776 (reiterada pelo proponente em fls. 830/832, 859/860 e 866/868) e 812/815 não comportam homologação, pois inobservantes ao prazo de apresentação de propostas previstos em edital, de modo que devem ser observados os critérios de transparência e segurança jurídica do procedimento, consoante art. 895, II, do CPC. Outrossim, aduz a inteligência do art. 805, do CPC, que a execução deve se processar pelo modo menos gravoso para o devedor, havendo relevante deságio das propostas ao preço mínimo fixado em edital. Aliás, assim já decidiu o E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Leilão de imóvel penhorado. Proposta apresentada pelo agravante, para aquisição do bem, fora dos moldes e prazos estabelecidos no edital. Proposta extemporânea, elaborada após o encerramento da segunda praça. Afronta ao artigo 895, inciso II, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2075247-89.2019.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2019; Data de Registro: 17/07/2019) Por fim, as propostas só comportariam acolhimento se decorrentes de negócio processual entre as partes, o que não é o caso, vez que há expressa impugnação pelos executados em fls. 834/836.
Ante o exposto, rejeitam-seas propostas formuladas de aquisição direta do imóvel. 3. Por conseguinte, manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, se possui interesse em novo praceamento do bem, informando, na oportunidade, a respeito da diligência mencionada em fl. 865. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SHEILA MARIA CALIXTO DE SOUSA (OAB 394149/SP), RENATO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 459571/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), DANIELA DETTER FREIRE MAXTA (OAB 165827/SP), JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), WALTER SOUZA VIOLLA (OAB 272510/SP)