Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005802-15.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio dos Santos - Gabriel Herrera Rossi e outro -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (art. 487, III, "b", do CPC). Com o trânsito em julgado, verifique-se o encerramento de pendências e atos, a liberação de documentos e desbloqueio de ordens, bem como promova-se o lançamento da movimentação nº 61615 (baixa definitiva). Considerando o Comunicado CG 1789/2017, eventual execução deverá ser objeto de requerimento de cumprimento de sentença, através de peticionamento eletrônico, distribuído de forma incidental aos autos principais, no portal e-SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARACIR ATAIDES DA SILVA (OAB 463060/SP), MARACIR ATAIDES DA SILVA (OAB 463060/SP), GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI (OAB 239071/SP)