Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 12ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO CONTEMPORANEO HOME E SERVICE
Autor
MIGUEL AL MAKUL JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAURO AL MAKUL
OAB/SP 98875·CPF·Representa: Autor
BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA
OAB/SP 283863·CPF·Representa: Autor
MAURO AL MAKUL
OAB/SP 98875·CPF·Representa: Réu
BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA
OAB/SP 283863·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
23/03/2026, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004105-23.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CONTEMPORANEO HOME E SERVICE
ADVOGADO(A): BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB SP283863)
EXECUTADO: MIGUEL AL MAKUL JUNIOR
ADVOGADO(A): MAURO AL MAKUL (OAB SP098875)
DESPACHO/DECISÃO
Fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento.
Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ciente da decisão proferida em segundo grau, que concedeu efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do recurso, vedando-se o levantamento de valores por qualquer das partes.
Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento em definitivo do recurso.
Solicita-se às partes que, nesse caso, não promovam o encerramento do prazo, por se tratar de anotação exclusivamente administrativa. Salvo se houver informações sobre o recurso ou for dado o andamento processual.
São Paulo