Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011511-35.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Mário Miziara - Cecilia Jamal Baptista -
Vistos. Fls. 560/561: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69246 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP (fls. 537/538), em nome de Cecília Jamal Baptista, na razão de 16,66%. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora na pessoa de seu advogado, sendo considerado(s) depositário(s) por este ato. Além disso, poderá(ão) apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se o marido da executada (R-3/69.246), devendo o exequente juntar uma taxa postal. Valor do débito e a ultima data de atualização: R$ 25.387,87. Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ONR - Operador Nacional de Registro de Imóveis. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Int - ADV: JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), JUCIENE DE MELLO MACHADO (OAB 232726/SP), LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP)