Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002244-76.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solange Stival Goulart e outro - José Francisco Goulart e outros -
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos de crédito e/ou valores que Renata Koch Casadei Goulart, CPF/CNPJ: 131.453.058-59, possuir ou vier a possuir, provenientes de eventual saldo em seu favor nos autos do processo nº 1009951-51.2024.8.26.0554 em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Santo André, observados os limites do débito no presente feito - R$ 1.085.549,90, atualizado até outubro de 2025. Uma via da presente decisão valerá como ofício ao juízo destinatário para anotação e formalização da penhora no rosto dos autos. O patrono do exequente deverá promover o encaminhamento a partir de impressão de uma via assinada digitalmente. Tudo conforme já decidido em Parecer 606/2016-J, nos autos do processo nº 2016/00180539, publicado no DOE de 12/12/2016, páginas 28/29, conforme segue: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos - Natureza Jurídica da Penhora - Ato executivo - art. 838 do CPC - Formalização da penhora por auto ou termo de penhora - Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça - Suficiência da formalização através de ofício judicial - Parecer nesse sentido" (Parecer aprovado pelo Exmo. Desembargador Corregedor Geral de Justiça, Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS) No mais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio ao arquivo. Intime-se. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), JOSE LUIZ GREGORIO (OAB 229971/SP), JOSE LUIZ GREGORIO (OAB 229971/SP), JOSE LUIZ GREGORIO (OAB 229971/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP)