Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/09/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07 Civel de Santo Amaro
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ANTONIO AUGUSTINHO INáCIO
CPF
Reu
ROSANGELA APARECIDA SILVA GOMES
Reu
Advogados / Representantes
SAMARA RAMOS LONGARAY
OAB/SP 392356·CPF·Representa: Autor
CAIO MARQUES BERTO
OAB/SP 192240·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI
OAB/SP 246950·CPF·Representa: Autor
EWERTON ZEYDIR GONZALEZ
OAB/SP 112680·CPF
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 19:02
·
Representa: Autor
EWERTON ZEYDIR GONZALEZ
OAB/SP 112680·CPF·Representa: Autor
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541·CPF·Representa: Autor
SAMARA RAMOS LONGARAY
OAB/SP 392356·CPF·Representa: Réu
CAIO MARQUES BERTO
OAB/SP 192240·CPF·Representa: Réu
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Réu
BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI
OAB/SP 246950·CPF·Representa: Réu
EWERTON ZEYDIR GONZALEZ
OAB/SP 112680·CPF·Representa: Réu
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541·CPF·Representa: Réu
Publicação
04/03/2026, 04:06
Publicação
04/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0055072-20.2010.8.26.0002 (002.10.055072-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rosangela Aparecida Silva Gomes - - Antonio Augustinho Inácio e outro - Petição, documentos e decisão liberados, nesta data, em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), SAMARA RAMOS LONGARAY (OAB 392356/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0055072-20.2010.8.26.0002 (002.10.055072-1) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rosangela Aparecida Silva Gomes - - Antonio Augustinho Inácio e outro -
Vistos. Fl. 808/811: Defiro o bloqueio reiterado de valores através do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando minuta de bloqueio. Executados abaixo: Yaros Comércio e Serviços Ltda. ME Rosangela Aparecida Silva Gomes Antonio Augustinho Inácio Valor atualizado: R$ 261.017,02 Após o recolhimento das taxas, defiro as pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Deve a parte credora realizar pesquisa de imóveis, diretamente no site da ARISP (www.arisp.com.br). Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do Art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do Art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (Art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se a parte credora do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (Artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta Decisão bem como os documentos sigilosos. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), SAMARA RAMOS LONGARAY (OAB 392356/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)