Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001805-45.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio For Life Versato -
Vistos. Fls. 177/178 e 182: a tentativa de localização da parte executada no endereço declinado na inicial restou infrutífera. Outrossim, não há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830 do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via SisbaJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Assim, proceda-se, via SisbaJud, à expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução (R$ 8.107,46), desbloqueando-se, de imediato, eventuais quantias irrisórias (inferiores a R$ 50,00). Oportunamente, retire-se o sigilo da presente decisão e dê-se vista à parte exequente sobre o resultado e para que requeira o que de direito, inclusive para citação do executado. Int. PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR: Ciência ao exequente quanto aos valores bloqueados (fls. 190/192). Manifeste-se o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias). - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)