Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002309-68.2025.8.26.0664 (processo principal 1000631-35.2024.8.26.0664) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Alienação Judicial - Romualdo Castelhone - - Luiz Thiago Ribeiro Butignolli - - Rafael Cavalcante de Souza - - Fátima Viana - - Terezinha Viana - Lourdes de Oliveira -
Vistos. Fls. 138/140: defiro. Para realização do(a) PRAÇA/LEILÃO do bem penhorado, fixo os parâmetros abaixo: Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento CSM nº 1625/2009, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11); não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias (art. 12). No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores à 60% do valor da avaliação (art. 13), observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do Código de Processo Civil, em caso de bens de menor. Nomeio como leiloeira a Sra. DORA PLAT - JUCESP nº 744 - (www.portalzuk.com.br) ZUK (ZUKERMAN LEILÕES), a qual se encontra regularmente habilitada perante o cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2.306/2015, devendo constar do edital que as alienações judiciais ora designadas serão realizadas pela referida profissional. Arbitro a comissão da leiloeira ora nomeada em 5% sobre o maior lanço oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser recebida diretamente do arrematante (art. 884, Parágrafo único, do Código de Processo Civil). Caberá à leiloeira as seguintes providências: (a) designação de datas do(s) bem(ns) penhorado(s); (b) expedição e após validada por este Juízo, a publicação do(s) edital(is) no(s) órgão(s) competente(s); (c) intimação(ões) da(s) parte(s), notadamente do(s) devedor(es), eventuais credor(es) e condômino(s) e (d) a inserção das informações competentes no portal do gestor judicial para conhecimento de todos os interessados. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do Código de Processo Civil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. Intime-se a Sra. perita, via sistema AUXILIARES DA JUSTIÇA, nos termos do Comunicado Conjunto 2191/2016, item (2.4) Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. A intimação dos executados que estiverem representados por advogado se dá com a publicação da presente (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Em sendo negativos os resultados, dar-se-á imediatamente vista à parte credora, que, postulando por nova tentativa de alienação, ficará desde já autorizada, usando como parâmetros os itens desta decisão. A parte interessada deverá apresentar, pelo menos 05 dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB 226175/SP), LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB 226175/SP), LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB 226175/SP), LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB 226175/SP), LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB 226175/SP), HENRIQUE FORTI E SILVA (OAB 317874/SP)