Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1006013-24.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apte/Apdo: Maria Inês Menegatti Sanches - Apdo/Apte: Antonio Moacir Barbieri - 1.
Vistos. O espólio réu apelante requer a concessão do benefício da gratuidade processual em sede de recurso (fls. 331/337). Contudo, é necessário registrar que, nesta sede, o pedido para a concessão do benefício da gratuidade processual não foi acompanhado de suficiente comprovação documental da alegada hipossuficiência. Ressalta-se que, no caso específico de espólio, a aferição da alegada insuficiência de recursos demanda análise do acervo hereditário, porquanto a capacidade financeira deve ser verificada à luz do patrimônio deixado pelo de cujus, e não das condições pessoais dos herdeiros. Considerando que a concessão da gratuidade visa à viabilização do acesso à justiça àqueles que demonstrarem atual estado de insuficiência de recursos, e antes de indeferir o pleito, determino a parte apelante apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira do espólio, a evidenciar a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, mediante a juntada de documentação idônea, especialmente: 1) Cópia integral das primeiras declarações prestadas no inventário extrajudicial; 2) Relação pormenorizada e atualizada dos bens integrantes do espólio, com indicação de seus valores estimados; 3) Discriminação das dívidas e obrigações do espólio, igualmente com a respectiva comprovação; 4) Declaração de imposto de renda do de cujus (último exercício); 5) Extratos bancários recentes vinculados ao espólio; 6) Eventuais documentos complementares que demonstrem a inexistência de liquidez ou a inviabilidade de suportar as despesas processuais. Ad cautelam, advirto que, caso o prazo mencionado transcorra sem a devida manifestação da parte apelante, será decretada a deserção do recurso interposto, independentemente de nova intimação, caso não seja apresentado o comprovante de recolhimento do preparo recursal dentro do referido prazo. 2. Com a juntada dos documentos, manifeste-se a parte apelada no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Rogério Sanches Celice (OAB: 228768/SP) - Amauri César Bini Júnior (OAB: 325235/SP) - 4º andar