Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004264-20.2025.8.26.0664 - Monitória - Nota de Crédito Industrial - Metalúrgica Cataguazes Eireli Epp -
Vistos. Fl. 137: indefiro o pedido formulado, pois a validade da citação por meio do aplicativo WhatsApp está condicionada à certeza de que o receptor das mensagens trata-se do citando, circunstância não certificada pela Sra. Oficiala de Justiça. Providencie, portanto, a parte autora, o recolhimento da diligência necessária, em 15 dias, para expedição de novo mandado de citação. Poderá o Sr. Oficial de Justiça utilizar-se da citação por hora certa, se verificar ser o caso de sua aplicação, bem como das prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil. Havendo citação por hora certa, deverá ser observado o disposto no artigo 254 do Código de Processo Civil (Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência). Int. - ADV: ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), DIEGO BATISTA GOBATTO (OAB 389136/SP)