Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002334-87.2025.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Alessandra Sousa Fogaça - Vistos, Diante da notícia do integral pagamento do débito reclamado, JULGO EXTINTO o processo referente à ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movida por Alessandra Sousa Fogaça contra Prefeitura Municipal de Tatuí, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se a extinção junto ao sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume (movimentação 61615). P.I.C. - ADV: PRISCILA BOLINA CAMARGO ALEGRE (OAB 272976/SP)