Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1160675-71.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1136141-63.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Wba Ind.e Com. de Tapetes e Decoracoes Eirele - - Angela José Leal Bernardi - Dantas, Lamenza e Martins Sociedade de Advogados - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), FERNANDO CASTANHEIRA LAMENZA (OAB 422568/SP), JUAN SOUZA LEAL DANTAS (OAB 441212/SP)