Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018667-05.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - "Face a certidão de trânsito em julgado, requeira, a parte vencedora, o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, ficando ciente que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em autos apartados apresentando os documentos pertinentes e o demonstrativo de pagamento atualizado com juros e correção monetária. Ressalto ainda que, em virtude da alteração da lei 11.608/2003, bem como, em atendimento ao disposto no comunicado conjunto Nº 951/2023, do Egrégio Tribunal, para os cumprimentos instaurados a partir de 03/01/2024, deve ser recolhida taxa equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Assim, o cumprimento somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária. Atentando-se que o valor mínimo para a instauração do cumprimento de sentença é de R$ 185,10. No silêncio o autos serão arquivados. - ADV: CELITA ROSENTHAL (OAB 201351/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), THAIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 433868/SP)