Reajuste contratualIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 12ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA
Autor
FERNANDO AUGUSTO BANDEIRA LUNA FILHO
CPF
Reu
SERGIO BUENO DA COSTA PRANDINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO
OAB/SP 185771·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS PERELLO
OAB/SP 91121·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR
OAB/SP 97560·CPF·Representa: Autor
RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA
OAB/SP 253969·CPF·Representa: Autor
DANNYEL SPRINGER MOLLIET
OAB/SP 147509·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:07
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 11:02
Petição
10/04/2026, 17:20
Publicação
06/04/2026, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 0033333-94.2024.8.26.0100/SP RELATOR: DANIEL SERPENTINO
REQUERENTE: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB SP091121)
ADVOGADO(A): GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB SP185771)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 174 - 30/03/2026 - PETIÇÃO
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:47
Expedida/certificada
31/03/2026, 12:45
Petição
30/03/2026, 19:58
Publicação
23/03/2026, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0033333-94.2024.8.26.0100/SP
REQUERENTE: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB SP091121)
ADVOGADO(A): GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB SP185771)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na omissão, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 0033333-94.2024.8.26.0100/SP RELATOR: DANIEL SERPENTINO
REQUERENTE: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB SP091121)
ADVOGADO(A): GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB SP185771)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 174 - 30/03/2026 - PETIÇÃO
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:47
Expedida/certificada
31/03/2026, 12:45
Petição
30/03/2026, 19:58
Publicação
23/03/2026, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0033333-94.2024.8.26.0100/SP
REQUERENTE: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB SP091121)
ADVOGADO(A): GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB SP185771)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na omissão, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 18:35
Conclusão (para decisão)
15/02/2026, 04:05
Decurso de Prazo
13/02/2026, 01:29
Publicação
09/01/2026, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0033333-94.2024.8.26.0100/SP
Assunto: Reajuste contratual
REQUERENTE: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB SP091121)
ADVOGADO(A): GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB SP185771)
REQUERIDO: SERGIO BUENO DA COSTA PRANDINI
ADVOGADO(A): FERNANDO AZEVEDO PIMENTA (OAB SP138342)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB SP097560)
REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO BANDEIRA LUNA FILHO
ADVOGADO(A): RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA (OAB SP253969)
ADVOGADO(A): DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB SP147509)
ATO ORDINATÓRIO
Ato para fins de regularização do andamento do processo no sistema Eproc.
Local: São Paulo
08/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/01/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1084563-42.2016.8.26.0100) (processo principal 1084563-42.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reajuste contratual - Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Sérgio Bueno da Costa Prandini - - Fernando Augusto Bandeira Luna Filho - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00333339420248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), RICARDO SALLES FERREIRA DA ROSA (OAB 253969/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP), FERNANDO AZEVEDO PIMENTA (OAB 138342/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP)
06/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/01/2026, 17:07
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 16:25
Petição
09/10/2025, 23:40
Petição
09/10/2025, 18:46
Petição
07/10/2025, 21:46
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1084563-42.2016.8.26.0100) (processo principal 1084563-42.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reajuste contratual - Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Sérgio Bueno da Costa Prandini - - Fernando Augusto Bandeira Luna Filho -
Vistos. 1)Manifeste(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) sobre os novos documentos juntados no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º do Código de Processo Civil). 2)Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 16 de setembro de 2025 - ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP), FERNANDO AZEVEDO PIMENTA (OAB 138342/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP)
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 10:31
Outras Decisões
16/09/2025, 10:22
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 09:06
Petição
10/09/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB 185771/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Reqdo: Sérgio Bueno da Costa Prandini -
Vistos. Fl.97/100: a citação por hora certa é uma prerrogativa concedida aos oficiais de justiça, que independe de determinação judicial. Portanto, para fins de expedição de novo mandado de citação, concedo o prazo de 15 dias para que a autora recolha a diligência para expedição de mandado. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente, via correio postal, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB 185771/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Reqdo: Sérgio Bueno da Costa Prandini -
Vistos. Fl.97/100: a citação por hora certa é uma prerrogativa concedida aos oficiais de justiça, que independe de determinação judicial. Portanto, para fins de expedição de novo mandado de citação, concedo o prazo de 15 dias para que a autora recolha a diligência para expedição de mandado. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente, via correio postal, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se.
02/09/2025, 00:00
Publicação
20/08/2025, 03:28
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1084563-42.2016.8.26.0100) (processo principal 1084563-42.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reajuste contratual - Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Sérgio Bueno da Costa Prandini - - Fernando Augusto Bandeira Luna Filho - Vistas dos autos à parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada (arts. 350 e 351 do CPC). Ao ensejo, o patrono poderá classificar sua petição como "Manifestação sobre a contestação". - ADV: FERNANDO AZEVEDO PIMENTA (OAB 138342/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
20/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 10:06
Ato ordinatório
19/08/2025, 09:34
Petição
12/08/2025, 14:39
Ato ordinatório
27/07/2025, 17:59
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 12:54
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 07:41
Publicação
31/05/2025, 07:41
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 07:41
Publicação
31/05/2025, 07:41
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 07:41
Publicação
31/05/2025, 07:41
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 07:41
Publicação
29/05/2025, 04:19
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB 185771/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Reqdo: Sérgio Bueno da Costa Prandini -
Vistos. Fl.97/100: a citação por hora certa é uma prerrogativa concedida aos oficiais de justiça, que independe de determinação judicial. Portanto, para fins de expedição de novo mandado de citação, concedo o prazo de 15 dias para que a autora recolha a diligência para expedição de mandado. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente, via correio postal, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB 185771/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Reqdo: Sérgio Bueno da Costa Prandini -
Vistos. Fl.97/100: a citação por hora certa é uma prerrogativa concedida aos oficiais de justiça, que independe de determinação judicial. Portanto, para fins de expedição de novo mandado de citação, concedo o prazo de 15 dias para que a autora recolha a diligência para expedição de mandado. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente, via correio postal, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 01:40
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:46
Publicação
27/05/2025, 19:34
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:31
Publicação
27/05/2025, 19:29
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:22
Publicação
27/05/2025, 19:12
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:12
Publicação
27/05/2025, 19:08
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:07
Publicação
27/05/2025, 19:04
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 19:03
Publicação
27/05/2025, 19:03
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:53
Publicação
27/05/2025, 18:52
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:52
Publicação
27/05/2025, 18:52
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:52
Publicação
27/05/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB 185771/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Reqdo: Sérgio Bueno da Costa Prandini -
Vistos. Fls. 97/100: defiro a expedição de mandado de citação em face do requerido Fernando Augusto Bandeira Luna Filho, no mesmo endereço já diligenciado via postal à fl. 91 (Rua Malvinas, 46, Jardim Guedala, São Paulo-SP, CEP 05609-010. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 13:47
Publicação
24/05/2025, 10:41
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 10:22
Publicação
24/05/2025, 08:19
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB 185771/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Reqdo: Sérgio Bueno da Costa Prandini -
Vistos. Fls. 97/100: defiro a expedição de mandado de citação em face do requerido Fernando Augusto Bandeira Luna Filho, no mesmo endereço já diligenciado via postal à fl. 91 (Rua Malvinas, 46, Jardim Guedala, São Paulo-SP, CEP 05609-010. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 11:12
Publicação
19/05/2025, 17:16
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:16
Publicação
19/05/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:07
Publicação
19/05/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:58
Publicação
19/05/2025, 16:53
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:46
Publicação
19/05/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:46
Outras Decisões
19/05/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB 185771/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Reqdo: Sérgio Bueno da Costa Prandini -
Vistos. Fl.97/100: a citação por hora certa é uma prerrogativa concedida aos oficiais de justiça, que independe de determinação judicial. Portanto, para fins de expedição de novo mandado de citação, concedo o prazo de 15 dias para que a autora recolha a diligência para expedição de mandado. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente, via correio postal, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Petição
16/05/2025, 17:51
Publicação
16/05/2025, 09:44
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:19
Publicação
16/05/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB 185771/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Reqdo: Sérgio Bueno da Costa Prandini -
Vistos. Fl.97/100: a citação por hora certa é uma prerrogativa concedida aos oficiais de justiça, que independe de determinação judicial. Portanto, para fins de expedição de novo mandado de citação, concedo o prazo de 15 dias para que a autora recolha a diligência para expedição de mandado. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente, via correio postal, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB 185771/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP) Processo 0033333-94.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Care Plus Medicina Assistencial Ltda. - Reqdo: Sérgio Bueno da Costa Prandini -
Vistos. Fl.97/100: a citação por hora certa é uma prerrogativa concedida aos oficiais de justiça, que independe de determinação judicial. Portanto, para fins de expedição de novo mandado de citação, concedo o prazo de 15 dias para que a autora recolha a diligência para expedição de mandado. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente, via correio postal, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se.