Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001693-91.2025.8.26.0077 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Priscila Lima Dias - A certidão de honorários foi expedida (fls. 173). - ADV: MARIANE ALVES GOMES (OAB 442078/SP), CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR)
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001693-91.2025.8.26.0077 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Priscila Lima Dias -
Vistos. Defiro o requerimento formulado às fls. 168/169 e arbitro honorários advocatícios em favor da patrona da requerida de acordo com o máximo previsto na tabela do convênio da PGE/OAB e determino a expedição da certidão. Intimem-se. - ADV: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), MARIANE ALVES GOMES (OAB 442078/SP)
03/06/2026, 00:00
Provisório
09/03/2026, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 10:01
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 18:03
Publicação
19/12/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001693-91.2025.8.26.0077 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Priscila Lima Dias -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga em incidente de cumprimento de sentença a ser aberto pela parte interessada. Nada mais havendo em 30 dias, arquivem-se os presentes autos, observando-se a inexistência de custas pendentes. Intimem-se. - ADV: MARIANE ALVES GOMES (OAB 442078/SP), CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), RAIANE BARELA FEBRAIO (OAB 99263/PR)
19/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 16:08
Arquivamento
18/12/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 20:11
Recebimento
05/12/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Priscila Lima Dias (Justiça Gratuita) -
Apelado: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE, COM A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE REQUERENDO: A) PARCELAMENTO DO DÉBITO EM 10 PARCELAS MENSAIS DE R$ 558,17, SEM ACRÉSCIMO DE JUROS; B) AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO NA SUCUMBÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. AFASTAMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO. MANTIDO. CASO DOS AUTOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 919, DO CPC/15. PROPOSTA FORMULADA PELA EMBARGANTE QUE FOI REJEITADA PELA CREDORA E, POR ISSO, NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO IMPOR AO CREDOR A ACEITAÇÃO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EM 10 PARCELAS (CC/02, ART. 314).4. IMPOSIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. DEVIDA. SUSPENSÃO, PORÉM, DA EXECUTIVIDADE DAS VERBAS, POR SER A EMBARGANTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (CPC/15, ART. 98, § 3º).IV. DISPOSITIVO.5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariane Alves Gomes (OAB: 442078/SP) (Convênio A.J/OAB) - César Eduardo Misael de Andrade (OAB: 17523/PR) - Raiane Barela Febraio (OAB: 99263/PR) - 3º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001693-91.2025.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi -
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Priscila Lima Dias (Justiça Gratuita); Advogada: Mariane Alves Gomes (OAB: 442078/SP) (Convênio A.J/OAB);
Apelado: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda; Advogado: César Eduardo Misael de Andrade (OAB: 17523/PR); Advogado: Raiane Barela Febraio (OAB: 99263/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/09/2025 1001693-91.2025.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro de Birigüi; 3ª Vara Cível; Monitória; 1001693-91.2025.8.26.0077; Cartão de Crédito;
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001693-91.2025.8.26.0077 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Priscila Lima Dias -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga em incidente de cumprimento de sentença a ser aberto pela parte interessada. Nada mais havendo em 30 dias, arquivem-se os presentes autos, observando-se a inexistência de custas pendentes. Intimem-se. - ADV: MARIANE ALVES GOMES (OAB 442078/SP), CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), RAIANE BARELA FEBRAIO (OAB 99263/PR)
19/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 16:08
Arquivamento
18/12/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 20:11
Recebimento
05/12/2025, 17:03
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Intimação
Apelante: Priscila Lima Dias (Justiça Gratuita) -
Apelado: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE, COM A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE REQUERENDO: A) PARCELAMENTO DO DÉBITO EM 10 PARCELAS MENSAIS DE R$ 558,17, SEM ACRÉSCIMO DE JUROS; B) AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO NA SUCUMBÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. AFASTAMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO. MANTIDO. CASO DOS AUTOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 919, DO CPC/15. PROPOSTA FORMULADA PELA EMBARGANTE QUE FOI REJEITADA PELA CREDORA E, POR ISSO, NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO IMPOR AO CREDOR A ACEITAÇÃO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EM 10 PARCELAS (CC/02, ART. 314).4. IMPOSIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. DEVIDA. SUSPENSÃO, PORÉM, DA EXECUTIVIDADE DAS VERBAS, POR SER A EMBARGANTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (CPC/15, ART. 98, § 3º).IV. DISPOSITIVO.5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariane Alves Gomes (OAB: 442078/SP) (Convênio A.J/OAB) - César Eduardo Misael de Andrade (OAB: 17523/PR) - Raiane Barela Febraio (OAB: 99263/PR) - 3º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001693-91.2025.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi -
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Priscila Lima Dias (Justiça Gratuita); Advogada: Mariane Alves Gomes (OAB: 442078/SP) (Convênio A.J/OAB);
Apelado: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda; Advogado: César Eduardo Misael de Andrade (OAB: 17523/PR); Advogado: Raiane Barela Febraio (OAB: 99263/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/09/2025 1001693-91.2025.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro de Birigüi; 3ª Vara Cível; Monitória; 1001693-91.2025.8.26.0077; Cartão de Crédito;
11/09/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Priscila Lima Dias (Justiça Gratuita); Advogada: Mariane Alves Gomes (OAB: 442078/SP) (Convênio A.J/OAB);
Apelado: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda; Advogado: César Eduardo Misael de Andrade (OAB: 17523/PR); Advogado: Raiane Barela Febraio (OAB: 99263/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2025 1001693-91.2025.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Birigüi; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1001693-91.2025.8.26.0077; Assunto: Cartão de Crédito;
04/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2025, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 09:42
Ato ordinatório
17/08/2025, 07:05
Publicação
01/08/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001693-91.2025.8.26.0077 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Priscila Lima Dias -
Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação pelo(a) requerido(a) e à luz do artigo 1.014, §1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de quinze dias, para oferta de contrarrazões. Com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Competente, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: RAIANE BARELA FEBRAIO (OAB 99263/PR), MARIANE ALVES GOMES (OAB 442078/SP), CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR)
01/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 16:11
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:57
Documento (Certidão)
20/06/2025, 08:08
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 02:18
Publicação
11/06/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001693-91.2025.8.26.0077 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Priscila Lima Dias - Diante da revogação do mandato, nos termos do art. 76, do CPC, intime-se pessoalmente a requerente para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: EMILIA BANDEIRA PERISSATTO (OAB 529379/SP), MARIANE ALVES GOMES (OAB 442078/SP)
11/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 12:05
Mero expediente
10/06/2025, 11:44
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 04:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 04:54
Publicação
30/05/2025, 12:39
Publicação
30/05/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mariane Alves Gomes (OAB 442078/SP), Emilia Bandeira Perissatto (OAB 529379/SP) Processo 1001693-91.2025.8.26.0077 - Monitória - Reqte: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Reqda: Priscila Lima Dias -
Vistos. COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ajuizou a presente ação monitória em face de PRISCILA LIMA DIAS alegando, em resumo, que firmou com a ré serviço de crédito, mediante cartão. Aduziu que a ré deixou de pagar a fatura vencida em agosto de 2021, no valor de R$ 5.069,71. Por fim, pediu procedência, para que seja expedido mandado de pagamento, da quantia de R$ 8.699,26. Juntou documentos. PRISCILA LIMA DIAS interpôs os presentesembargos alegando que tentou negociar seu débito, não tendo a embargada aceitado suas propostas. Formulou nova proposta. Houve réplica. É o relatório. Fundamento. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas. Mantenho à embargante os benefícios da justiça gratuita. Não trouxe a embargada qualquer evidência de que possua ela condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo próprio, prevalecendo a declaração de hipossuficiência. No mérito, a monitória é procedente e os embargos, improcedentes. O Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso dos autos, eis que nítida a relação de consumo entre as partes. Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação se encontram acostados aos autos da açãomonitória. A fatura vencida e não paga está acompanhada pela planilha de cálculo, os quais demonstram a evolução do débito, assim como os encargos cobrados. Ademais, não nega a embargante a dívida e nem demonstra pagamento. A procedência da ação monitória e a improcedência dosembargosse impõem.
Ante o exposto,JULGOPROCEDENTEa açãomonitóriaajuizada por COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em face de PRISCILA LIMA DIAS nos termos da fundamentação. Em consequência,julgoimprocedentesosembargos. Com base no artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial. Prossiga em incidente de cumprimento de sentença a ser aberto pela parte interessada. Condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se a concessão da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. Birigui, 28 de maio de 2025.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 12:13
Procedência
28/05/2025, 11:37
Conclusão (para julgamento)
20/05/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 00:46
Publicação
16/05/2025, 10:14
Publicação
16/05/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mariane Alves Gomes (OAB 442078/SP), Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 1001693-91.2025.8.26.0077 - Monitória - Reqte: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Reqda: Priscila Lima Dias - Manifeste-se a embargante/requerida a impugnação de fls. 106/115.