Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004553-05.2022.8.26.0266 (processo principal 1005229-38.2019.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Reinaldo Gomes Ribela - Para intimação da Fazenda Pública do Estado e SPPREV - São Paulo Previdência, via portal eletrônico, da r. Decisão de fls. 168...Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença, observado o rito especial aplicável à Fazenda Pública. A remessa desta decisão ao Portal Eletrônico, que equivale à vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei n.º 11.419, de 2006), constitui intimação à Fazenda Pública. Em 30 (trinta) dias providencie o executado o necessário para o cumprimento do título judicial. Após, manifeste-se, em 15 (quinze) dias, acerca da apresentação da planilha de débitos acerca das parcelas vencidas e pretéritas, em regime de execução invertida, tendo em conta que não há como impor a Fazenda esta obrigação (STJ. 2ª Turma. AREsp 2.014.491-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/12/2023 (Info 799). - ADV: JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/SP)