Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000477-32.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Cocre - Daniel de Carvalho Mendes - Defiro o pedido de penhora sobre o faturamento quanto a empresa D DE CARVALHO MENDES (CNPJ nº 31.330.646/0001-60), fixando o percentual de 10% incidente sobre o faturamento mensal líquido até o limite do crédito executado. Nomeio como administrador-depositário o próprio representante legal da executada, o qual deverá mensalmente prestar contas e depositar judicialmente os valores devidos. Intime-se por Oficial de Justiça a executada, na pessoa de seu interventor ou representante legal, quanto à penhora e encargo de administrador-depositário conforme acima definido (item 2). Servirá a presente decisão como mandado de intimação. Int-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DE CARVALHO AMORIM (OAB 30580/MT), SAMUEL CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 69512/SC), CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)