Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009595-17.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pignatari Joias Eireli - Epp -
VISTOS. Fls.53/54: Expeça-se mandado de penhora em bens da parte executada em tantos quantos bastem para a garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 1.625,85 (cálculo do autor às fls.54) e demais acréscimos legais, procedendo a estimativa dos bens penhorados e intimando o(a) executado(a), para que se manifeste sobre ela no prazo legal de cinco dias. Efetivada a penhora intime-se o(a) executado(a) para apresentar embargos em 15 dias. Caso negativo proceda-se a constatação dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a). Fica cientificado o requerido de que os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. Ficam deferidos os benefícios do Art. 212 e §§ do CPC, bem como reforço policial se necessário for, servindo este também de oficio requisitório de força policial. Servirá a presente por cópia digitada como mandado/oficio. Int. - ADV: SANDRO RICARDO FORTINI (OAB 290350/SP), FABRICIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 307572/SP)