Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002035-15.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandro Charette - Manifeste-se o requerente sobre os valores apresentados às fls. 334/385. Ressalte-se que a manifestação deve ser feita através do cumprimento de sentença que deve ser requerido pelo(a)(s)exequente(s), utilizando-se da formação deincidentede cumprimento de sentença por meio eletrônico, através docadastro de petição intermediária,(www.tjsp.jus.br Peticionamento Eletrônico/> Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/> Petições Intermediárias de 1º Grau Categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), tudo com observância aos artigos 513 do Código de Processo Civil, do artigo 1.285 e ss do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado CG nº 438/2016 e à resolução 511/2011, apresentando adocumentação necessária (petição com os requisitos do artigo 524 do CPC, sentença e/ou acórdão, certidão do trânsito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva),e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ,sendo incorreta adistribuiçãodeincidente de cumprimento de sentença.Fica o vencedor intimado de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, sem mais intimações. - ADV: LUIZ AUGUSTO MACEDO (OAB 44694/SP), EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP)