Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012390-71.2017.8.26.0007 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Osni Ferreira e outros -
Vistos. 1) Certifique-se o trânsito em julgado. 2) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, conforme Provimento CG nº 29/2021, intime-se a parte executada não beneficiária da gratuidade, via postal/imprensa oficial, para que recolha as custas iniciais e despesas postais, no prazo de sessenta dias (art. 1.098, §2º, das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. 3) Outrossim, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 4) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em incidente apartado, nos termos do item 917, inciso I, e item 1.286, parágrafo 3º, das Normas de Serviço da CGJ (Tomo I) do TJ/SP, devendo ser acompanhado do recolhimento de custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), exceto se ao exequente houver sido concedido o benefício da gratuidade. O exequente deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) O pedido de cumprimento de sentença deverá estar instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII). Nos casos em que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto nº 951/2023). 6) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 7) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int. - ADV: CESAR PINTO XAVIER (OAB 371681/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)