Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006159-65.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Vignoto Herrera - Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - CERTIFICOque, ao analisar oFormulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)apresentado às fls.175, verifiquei a seguinte irregularidade: Erro no Preenchimento do Beneficiário:O formulário foi preenchido indicando o nome doadvogadocomo "Credor (Beneficiário)", quando tal campo deve ser preenchido exclusivamente com o nome dotitular do direito (Autor/Exequente), conforme as normas vigentes.
Diante do exposto, em cumprimento aos termos doComunicado CG nº 12/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo, fica o advogado solicitanteINTIMADOpara que: - Apresente novoFormulário MLEdevidamente retificado, indicando no campo "Nome do Credor (Beneficiário)" o nome doverdadeiro titular do crédito (Autor), nos exatos termos da Decisão de fls. 149; - Caso possua poderes específicos para receber e dar quitação e deseje que o valor seja creditado em sua própria conta, deverá indicar os seus dados bancários nos campos destinados à forma de recebimento, mantendo, contudo, o nome da parte no campo de beneficiário; - Observe que a divergência entre o titular do direito e o nome indicado como beneficiário impede a expedição do mandado eletrônico pelo sistema. O referido documento deve ser anexado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)