Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo Pericial Complementar juntado pelo Sr. Perito a fls. 603/608. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
20/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 11:41
Publicação
29/06/2026, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Fls. 587/588: intime-se o expert para que responda o quesito complementar apresentado pela parte requerida, no prazo de 15 dias, apresentando laudo complementar, se o caso. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
29/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2026, 17:05
Outras Decisões
26/06/2026, 16:14
Conclusão (para despacho)
23/06/2026, 11:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2026, 05:52
Ato ordinatório
19/06/2026, 02:26
Publicação
16/06/2026, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Fls. 582/586 e 587/588: por ora, concedo prazo suplementar de 15 dias, nos termos pleiteados. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Fls. 587/588: intime-se o expert para que responda o quesito complementar apresentado pela parte requerida, no prazo de 15 dias, apresentando laudo complementar, se o caso. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
29/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2026, 17:05
Outras Decisões
26/06/2026, 16:14
Conclusão (para despacho)
23/06/2026, 11:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2026, 05:52
Ato ordinatório
19/06/2026, 02:26
Publicação
16/06/2026, 00:56
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Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Fls. 582/586 e 587/588: por ora, concedo prazo suplementar de 15 dias, nos termos pleiteados. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
16/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/06/2026, 18:02
Outras Decisões
15/06/2026, 17:10
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 21:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 16:28
Publicação
01/06/2026, 02:28
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Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam - Vista às partes face esclarecimentos do Perito. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
01/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 12:02
Ato ordinatório
29/05/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 13:45
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 10:51
Publicação
30/04/2026, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Diante das impugnações apresentadas pelas partes nos petitórios retro, intime-se o expert para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 dias, apresentando laudo complementar, se o caso. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
30/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 18:02
Outras Decisões
29/04/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 10:06
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 23:25
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 01:12
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 09:26
Publicação
01/04/2026, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Fls. 507/529: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
01/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 16:04
Outras Decisões
31/03/2026, 15:41
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 20:23
Publicação
25/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam - Ficam as partes devidamente intimadas, na pessoa de seus procuradores, acerca da manifestação do Sr. Perito Judicial com agendamento de data e horário para o início do trabalho pericial determinado nos autos, conforme fls. 497/498. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
25/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 16:05
Ato ordinatório
24/02/2026, 15:20
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 13:31
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 11:38
Publicação
04/02/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Ciência à parte requerida acerca da certidão retro. Do mais, em que pese a nova impugnação à nomeação do perito do juízo (fls. 431/436), mantenho a decisão prolatada às fls. 398/401 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por fim, cumpra-se o item 1 da decisão de fl. 428, intimando-se o expert para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
04/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 17:05
Outras Decisões
03/02/2026, 16:13
Publicação
03/02/2026, 07:20
Publicação
03/02/2026, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam - Ciência à parte interessada que foi expedido MLE, sendo que, após a devida conferência e assinatura, será remetido, pelo Sistema, ao banco indicado. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Diante do certificado de fl. 484, retifico, de ofício, a decisão retro, para que o mandado de levantamento eletrônico seja expedido em favor da parte requerida, uma vez que houve expressa concordância da parte requerente (fls. 475/476). No mais, mantenho a decisão retro tal qual como lançada. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
03/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 16:54
Ato ordinatório
02/02/2026, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 16:51
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 16:08
Outras Decisões
02/02/2026, 14:09
Publicação
30/01/2026, 14:17
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Fl. 480: diante do cumprimento dos requisitos do art. 34, do Decreto-lei n. 3365/41 e da concordância da parte requerida (fls. 475/476), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerente, no importe de R$ 116.000,00, atualizado desde a data do depósito até efetivo levantamento, conforme formulário de fl. 481, correspondente a 80% dos valores depositados a título de indenização (fls. 150 e 203), nos termos do art. 33, § 2º, do referido decreto. Após, tornem conclusos para apreciação do petitório de fls. 431/436. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
30/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 16:06
Outras Decisões
29/01/2026, 15:19
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 02:05
Publicação
14/01/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos.
Diante do exposto, apresente a parte ré o formulário MLE, devidamente preenchido, para levantamento do percentual de 80% (oitenta por cento) do valor depositado a título de avaliação provisória. Prazo de 05 dias. Com a vinda, tornem conclusos para determinação do levantamento e continuidade com o andamento processual. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
14/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/01/2026, 16:05
Outras Decisões
13/01/2026, 14:44
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 15:15
Publicação
12/12/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. 1) Proceda-se ao desentranhamento de fl. 463 já que é estranha à lide. 2) Ouça-se a requerente, após a correção documental trazida pelos requeridos, se há oposição ao levantamento conforme comprovação documental já colacionada. Destaco que, a manifestação, deve ser assertiva, dizendo se há concordância ou não, não havendo que se falar em indicação de assentimento "desde que" algo tenha sido feito. Prazo de 05 dias. 3) Após, o juízo decidirá em única oportunidade sobre o levantamento e a continuação do trabalho pericial. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 16:09
Outras Decisões
11/12/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 23:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 23:10
Publicação
03/12/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Antes da manifestação, pelo contraditório, ouça-se a parte autora em relação ao pedido retro e documento de fl. 463. Prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
03/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 16:07
Outras Decisões
02/12/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 21:59
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 20:15
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 10:13
Publicação
20/10/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. 1) Tendo em vista que a atividade pericial fora designada para o dia 17/11/2025, intime-se o perito Lupércio Ziroldo para que suspenda a data em questão, de modo a possibilitar que o juízo analise a impugnação de fls. 431/436. Destaco que, possibilitando o contraditório, deverá a mesma intimação indicar para o experto que teça suas considerações a respeito em prazo de 05 dias. Ficam ambos cientes da suspensão. 2) No mais, noto que os documentos juntados em fls. 446 e 447/448 demonstram a inequívoca propriedade atualizada, contudo a certidão negativa apresenta número divergente quanto ao Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB. Em fls. 446 há o número 8.875.813-3, já na matrícula há o número 6.265.414-4. Assim, em idêntico prazo deverá haver a manifestação e correção, caso a juntada tenho sido de propriedade distinta. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
20/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 16:05
Outras Decisões
17/10/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 09:57
Ato ordinatório
12/10/2025, 08:26
Publicação
08/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam - Ciência aos Patronos das partes, acerca da perícia técnica designada para o dia: 17/11/2025, segunda-feira, às 11:45 horas. Local da vistoria: área do objeto da ação em Birigui -SP. Demais informações em fls. 450. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
08/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 09:03
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:54
Ato ordinatório
05/10/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 20:32
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 00:28
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 09:57
Publicação
30/09/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Fls. 431/436: manifeste-se a requerente. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 16:07
Outras Decisões
29/09/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
27/09/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 22:59
Publicação
22/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. 1) Diante da manifestação no prosseguimento do interesse, intime-se o expert Lupércio Ziroldo para realização do trabalho em definitivo, agendando dia para atividade e informando ao juízo para comunicação às partes. O prazo para entrega do laudo após início da confecção será de 30 dias. 2) No mais, manifestado o interesse dos requeridos pelo levantamento dos importes, e estando superado o prazo para manifestação quanto ao edital publicado em fls. 415/146 (fls. 421), sem qualquer oposição da parte autora, concedo o prazo de 15 dias para que os réus façam prova atual da propriedade do imóvel com vinda da matrícula atualizada além da apresentação de certidão de quitação de débitos fiscais, cumprindo os requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº. 3.365/41. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
22/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 17:03
Outras Decisões
19/09/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 21:56
Publicação
15/09/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Por ora, ouça-se a requerente acerca do pedido da requerida para manifestação na manutenção do interesse na desapropriação, considerando-se ainda que há recentes desistências em processos análogos envolvendo a autora. Prazo de 05 dias. Após, conclusos para análise dos demais pedidos e andamento. Intimem-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
15/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 16:07
Outras Decisões
12/09/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 15:40
Publicação
22/08/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Fl. 417: de proêmio, certifique a z. Serventia, eventual decurso de prazo para os interessados se manifestarem, nos termos do edital publicado (fls. 415/416). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
22/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 08:03
Outras Decisões
21/08/2025, 07:29
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 04:31
Ato ordinatório
17/08/2025, 06:47
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 1010577-46.2024.8.26.0077.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ move uma Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa de Desapropriação contra Divaldo Christovam e outro, objetivando o imóvel de matrícula n.º 77.258 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP, declarados de utilidade pública. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 04 de julho
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:16
Publicação
07/07/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam - Deverá o autor providenciar o recolhimento das custas referentes à publicação do Edital, nos termos da decisão retro, na guia FEDTJ, código 435-9, totalizando 965 caracteres, no valor de R$ 0,30 por caractere. Valor a ser recolhido: R$ 289,50. Após o recolhimento, o mesmo será publicado no DJE. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
07/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/07/2025, 18:09
Ato ordinatório
04/07/2025, 16:24
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:13
Publicação
25/06/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. 1) De plano, abordo a impugnação à nomeação do perito. Questiona, a requerida, o fato de que o expert tem formação em engenharia civil e que, em seu entendimento, seria caso de labor por agrônomo ou engenheiro-agrônomo. Destaco que, em que pese a respeitável manifestação impugnativa, a lei profissional da categoria não realiza distinção suficiente, pelo menos no que tange à matéria afeta à lide. Vejamos: Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: (...) c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica. (Brasil, Lei nº. 5.194/66). Outrossim, destaca-se que o juízo é o destinatário final da prova e ao mesmo compete a análise do conjunto de fatores que levam à nomeação do profissional, tais como confiança, grau de zelo, histórico de trabalhos, capacidade comprovada, imparcialidade, entre outros. A alegação de incapacidade, de per si, não é suficiente, já que deve haver comprovação fática de que o expert não será capaz de realizar o trabalho. Como não há tal fato nos autos, eventual constatação a respeito se daria em caso de laudo mal confeccionado, o que não se aplica aqui. Ademais, há precedentes no Tribunal de Justiça de São Paulo que mantêm esse raciocínio, considerando que o engenheiro civil é capaz de realizar perícia em imóvel rural, não sendo requisito necessário a qualificação como agrônomo ou congênere: APELAÇÕES Servidão administrativa Indenização Nulidade da sentença, por falta de oportunidade de memorial, inocorrente Respeito ao princípio do contraditório Habilitação técnica do perito, engenheiro civil, para avaliação de imóvel rural Adequação e preclusão da impugnação Laudo de avaliação adequado Método comparativo e paradigmas adequados Apoio em dados objetivos, fundamentação e equilíbrio Cálculos e fatores de ajuste técnicos corretos Prevalência do laudo oficial ao parecer crítico de assistente técnico e às críticas das partes Lucros cessantes incabíveis Juros de mora e compensatórios inadmissíveis, ante a satisfação antecipada do valor indenizatório Honorários de advogado devidos, justificando-se a elevação do percentual fixado. Apelo do réu provido em parte, apenas para majorar o percentual da verba honorária, de 1% para 2,5% sobre o valor da diferença entre a oferta e a indenização, atualizados. Sem audiência de instrução e julgamento, não há debates nem se justificam memoriais, destacando-se a ausência de prejuízo e de razão para o decreto de nulidade da sentença, ante o pleno respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, inclusive quanto à oportunidade de manifestação sobre o laudo e os esclarecimentos do perito. Engenheiro civil tem habilitação técnica suficiente para a avaliação de imóvel rural, e a ausência de impugnação oportuna da titulação do perito até importa preclusão. Na fixação da indenização, em servidão administrativa, a avaliação expressa no laudo do perito é significativo elemento de convicção e, ante seu fundamento e equilíbrio, pautados em dados objetivos, há de prevalecer em relação à crítica de assistente e das partes, despidas de objetividade suficiente ao ataque. "Não se indenizam esperanças desfeitas, nem danos potenciais, eventuais, supostos ou abstratos? (Washington de Barros Monteiro), que, a rigor, não se podem classificar como lucros cessantes. Se o valor total do depósito (oferta + diferença decorrente da avaliação preliminar) antecede à imissão provisória na posse e supera o valor final da indenização, não há juros compensatórios nem moratórios. Os honorários de advogado em instituição de servidão de passagem devem ser fixados com equidade, em até 5% da diferença entre o valor da indenização e o da oferta, atualizados, justificando-se o percentual de 2,5% ante o significativo valor dessa diferença e o zelo técnico peculiar do profissional. (TJ-SP - AC: 00002209320088260300 SP 0000220-93.2008.8.26.0300, Relator.: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 07/06/2011, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/06/2011). SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. Realização de prova pericial. Pretensão voltada para substituição de perito que não prospera. Atividades e atribuições que são comuns ao engenheiro agrônomo, civil e arquiteto, conforme estabelecido pelo artigo 7º, 'c', da Lei 5194/1966. Precedentes deste Tribunal. Ademais, perito especialista em Agrimensura. Decisão que manteve a nomeação. Manutenção. Recurso não provido. (TJ-SP 20625576220188260000 SP 2062557-62.2018.8.26.0000, Relator.: Paulo Galizia, Data de Julgamento: 23/04/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 25/04/2018). Ação anulatória de débito fiscal - Discussão acerca do IPTU /ITR - Necessidade de prova pericial para avaliação e natureza do imóvel atrelado à exação - Os agravantes insurgem-se contra a nomeação de engenheiro civil, ao passo que se trata de atribuição exclusiva de profissional agrônomo. A irresignação não comporta acolhida. Análise do caso concreto. Avaliação de imóvel é prerrogativa de engenheiro civil, arquiteto e engenheiro agrônomo. Ausência de elementos que apontem eventual incapacidade técnica do perito nomeado. Nega-se provimento ao recurso. (TJ-SP - AI: 22086600420198260000 SP 2208660-04.2019.8.26.0000, Relator.: Beatriz Braga, Data de Julgamento: 30/04/2020, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/04/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL - PERÍCIA JUDICIAL - HONORÁRIOS DE PERITO - Pretensão de que o valor fixado a título de honorários periciais seja reduzido ou que seja nomeado um engenheiro agrônomo - Descabimento - Hipótese em que o valor arbitrado condiz com o trabalho realizado pela perita, não havendo elemento de convicção algum que autorize a redução pretendida - Perita que é engenheira civil e apresentou certificação específica para avaliação de imóvel rural - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21289231020238260000 Descalvado, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 02/08/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/08/2023). Por fim, explicada as razões do juízo, INDEFIRO a impugnação à nomeação do perito Lupércio Ziroldo. 2) Expeça-se edital de publicação em relação a terceiros interessados no que tange à desapropriação, intimando-se a autora para recolhimento de custas de expedição e de publicação. Intime-se. Birigui, 24 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 20:10
Outras Decisões
24/06/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 12:00
Publicação
24/06/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Fl. 386: por ora, aguarde-se a manifestação do expert, conforme determinado na decisão de fl. 384. Fls. 388/390: ciente acerca da manifestação da requerente concordando com a nomeação do perito. Após a manifestação do perito, tornem conclusos para análise do pedido de fl. 386. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Fl. 386: por ora, aguarde-se a manifestação do expert, conforme determinado na decisão de fl. 384. Fls. 388/390: ciente acerca da manifestação da requerente concordando com a nomeação do perito. Após a manifestação do perito, tornem conclusos para análise do pedido de fl. 386. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 16:07
Outras Decisões
23/06/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 09:08
Publicação
06/06/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1010575-76.2024.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Divaldo Christovam - - Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. 1) Superados os equívocos quanto aos embargos, antes do seguimento, intime-se o perito Lupércio Ziroldo para que presta esclarecimentos nos termos da impugnação feita à sua nomeação em fls. 342/346. Prazo de 05 dias. Após, conclusos. 2) Torne-se sem efeito os embargos de fls. 329/336 pois não guardam relação com os autos. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 23:31
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 18:06
Outras Decisões
05/06/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 21:33
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 09:36
Publicação
30/05/2025, 08:39
Publicação
30/05/2025, 08:39
Publicação
30/05/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP), Fernando Velloso da Costa Machado (OAB 409087/SP) Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reqdo: Divaldo Christovam, Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. 1. Fls. 329/336: diante do caráter infringente, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte requerida, consoante determina o art. 1.023, § 2º, do CPC. 2. Fls. 339/341:
trata-se de pedido feito pela parte requerida para que a decisão de fls. 315/317 seja reconsiderada no ponto que trata do ônus da publicação de edital de conhecimento de terceiros. Segundo argumenta, tal incumbência deve recair sobre a requerente, expropriante, e não sobre ela, expropriada. Pois bem. De fato, o ônus da antecipação das despesas para a publicação dos editais, nos termos do art. 34, do Decreto-Lei nº 3365/41, deve recair sobre a expropriante, ora requerente. Com efeito, embora o dispositivo legal acima mencionado não indique expressamente a quem cabe o adiantar o pagamento das despesas editalícias, entende-se que tal ônus recai sobre a parte expropriante, haja vista que a esta compete zelar pelo bom andamento da ação desde o início até o seu final, com o levantamento do preço pago. Nesse sentido, é de interesse do Poder Público expropriante a publicação dos editais, a fim de evitar o pagamento da indenização a quem não tenha legitimidade, evitando-se, assim, ações ajuizadas por terceiros sob o argumento de que não tiveram conhecimento do feito expropriatório, nem do levantamento do preço por parte do expropriado. De mais a mais, imputar ao expropriado a obrigação de recolhimento das despesas referentes à publicação dos editais para que possa efetuar o levantamento do preço pago pelo imóvel expropriado, acarretaria em redução do valor indenizatório a que este tem direito, em clara afronta ao princípio constitucional da justa indenização. No que se refere à responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias à publicação dos editais obrigatórios ao levantamento da indenização, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo tem se inclinado no sentido de responsabilizar o expropriante, conforme julgados que seguem: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3365/41. ÔNUS DO EXPROPRIANTE. Antecipação das despesas com a publicação dos editais. Ato efetuado no exclusivo interesse do expropriante, que deve suportar os gastos, sob pena de violação à justa indenização constitucionalmente garantida. Impossibilidade de concessão de isenção pelo Provimento CSM 1.758/10. Não enquadramento nas hipóteses legais de isenção. Despesa que não se caracteriza como custas ou emolumentos. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2236299-60.2020.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2021; Data de Registro: 15/04/2021) Agravo de Instrumento. Desapropriação por Utilidade Pública. Decisão que impôs ao expropriante a obrigação prevista pelo DecretoLei nº 3.365/1941 de publicar editais no prazo de 10 dias. Pretensão no sentido de que o encargo recaia sobre o expropriado. Desacolhimento. Publicação de editais cuja finalidade se restringe ao exclusivo interesse do Poder Público expropriante. Obrigação onerosa que reduziria o valor da indenização a que tem direito o expropriado. Princípio da Justa e Prévia Indenização. Expropriante, ademais, já imitida provisoriamente na posse. Precedentes. Recurso improvido. (AI nº 2041224-49.2021.8.26.0000, Relator: Aroldo Viotti, 11ª Câmara de Direito Público, j. 16.03.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão que, em ação de desapropriação, indeferiu o pedido formulado pela municipalidade de São Paulo de isenção das custas necessárias à publicação do edital para conhecimento de terceiros. Publicação dos editais é efetuada no exclusivo interesse do Poder Público expropriante - Provimento CSM nº 1.758/2010 não estabeleceu isenção, o que, ademais, deve se dar por lei e, nesse aspecto, a Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre a isenção da Fazenda Pública quanto à taxa judiciária, excluiu expressamente da taxa judiciária a publicação de editais - Precedentes deste TJSP. Decisão de 1º grau mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (AI nº 2053020-71.2020.8.26.0000, Relatora: Isabel Cogan, 13ª Câmara de Direito Público, j. 15.01.2021) DESAPROPRIAÇÃO. Publicação do edital do art. 34 do DL 3.365, de 1941. Encargo econômico do expropriante. Agravo provido. (AI nº 2122944-09.2019.8.26.0000, Relator: Coimbra Schimdt, 7ª Câmara de Direito Público, j. 05.09.2019)
Ante o exposto, RECONSIDERO, EM PARTE, a decisão de fls. 315/317, apenas no ponto que trata sobre o ônus da publicação do edital de conhecimento de terceiros, que deve recair sobre a parte autora. 3. Fls. 342/346: intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação à nomeação do perito apresentada pela parte requerida. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 04:15
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 01:19
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 01:14
Outras Decisões
27/05/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 22:36
Publicação
22/05/2025, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP), Fernando Velloso da Costa Machado (OAB 409087/SP) Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reqdo: Divaldo Christovam, Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Conforme se verifica, o petitório de Fls. 329/336 não pertence a estes autos. Assim, deve o sr. advogado, o Dr. Fernando Velloso da Costa Machado esclarecer o pedido. Intime-se.
22/05/2025, 00:00
Publicação
21/05/2025, 18:19
Publicação
21/05/2025, 14:08
Publicação
21/05/2025, 14:06
Publicação
21/05/2025, 14:04
Publicação
21/05/2025, 14:01
Publicação
21/05/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP), Fernando Velloso da Costa Machado (OAB 409087/SP) Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reqdo: Divaldo Christovam, Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Conforme se verifica, o petitório de Fls. 329/336 não pertence a estes autos. Assim, deve o sr. advogado, o Dr. Fernando Velloso da Costa Machado esclarecer o pedido. Intime-se.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP), Fernando Velloso da Costa Machado (OAB 409087/SP) Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reqdo: Divaldo Christovam, Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Conforme se verifica, o petitório de Fls. 329/336 não pertence a estes autos. Assim, deve o sr. advogado, o Dr. Fernando Velloso da Costa Machado esclarecer o pedido. Intime-se.
21/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 08:00
Publicação
19/05/2025, 11:36
Publicação
16/05/2025, 12:24
Publicação
16/05/2025, 11:52
Publicação
16/05/2025, 11:11
Publicação
16/05/2025, 11:09
Publicação
16/05/2025, 11:03
Publicação
16/05/2025, 09:31
Publicação
16/05/2025, 08:54
Publicação
16/05/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 06:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP), Fernando Velloso da Costa Machado (OAB 409087/SP) Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reqdo: Divaldo Christovam, Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Conforme se verifica, o petitório de Fls. 329/336 não pertence a estes autos. Assim, deve o sr. advogado, o Dr. Fernando Velloso da Costa Machado esclarecer o pedido. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP), Fernando Velloso da Costa Machado (OAB 409087/SP) Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reqdo: Divaldo Christovam, Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Conforme se verifica, o petitório de Fls. 329/336 não pertence a estes autos. Assim, deve o sr. advogado, o Dr. Fernando Velloso da Costa Machado esclarecer o pedido. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP), Fernando Velloso da Costa Machado (OAB 409087/SP) Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reqdo: Divaldo Christovam, Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Conforme se verifica, o petitório de Fls. 329/336 não pertence a estes autos. Assim, deve o sr. advogado, o Dr. Fernando Velloso da Costa Machado esclarecer o pedido. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP), Fernando Velloso da Costa Machado (OAB 409087/SP) Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reqdo: Divaldo Christovam, Silvia Maria Villares de Souza Christovam -
Vistos. Conforme se verifica, o petitório de Fls. 329/336 não pertence a estes autos. Assim, deve o sr. advogado, o Dr. Fernando Velloso da Costa Machado esclarecer o pedido. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Outras Decisões
14/05/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 10:18
Publicação
14/05/2025, 04:24
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Intimação
Intimação - ADV: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP), Fernando Velloso da Costa Machado (OAB 409087/SP) Processo 1010577-46.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reqdo: Divaldo Christovam, Silvia Maria Villares de Souza Christovam - Ciência à parte autora quanto aos honorários periciais.