Espécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Lapa
Partes do Processo
DANIELA LAGRECA
CPF
Autor
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE
Reu
Advogados / Representantes
AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP 179270·Representa: Autor
ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA
OAB/SP 251716·CPF·Representa: Autor
MARIA ELISA ROSSI
OAB/SP 149652·CPF·Representa: Autor
DANIELA LAGRECA
OAB/SP 453501·CPF·Representa: Autor
AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP 179270·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
23/04/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP)
23/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 10:01
Ato ordinatório
22/04/2026, 09:35
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 09:05
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 12:05
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 16:15
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:43
Documento (Ofício)
23/03/2026, 10:08
Documento (Ofício)
23/03/2026, 08:41
Publicação
23/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Levantamento em favor da exequente, conforme sentença de fls. 1748. 2) Ao Gabinete para que providencie o desbloqueio de valores constritos via Sisbajud (fls. 1.673), bem como baixa do nome do executado no órgão de proteção ao crédito via Serasajud; 3) Providencie a baixa da penhora dos veículos de placas DAG6338, EHE2I12, RE6255, FPA6A66 e GEY3E66, bem como do imóvel nº 92.229 no 10º Cartório de Registro e Imóveis de São Paulo. 4) Ainda, determino o desbloqueio do título Clube Atlético Paulistano em nome do executado, bem como levantamento da penhor das cotas da Clínica Clinitran Serviços Médicos. Cópia da presente decisão valerá como OFÍCIO, cabendo a parte executada providenciar a entrega à Junta Comercial e ao Clube Atlético Paulistano, comprovando-se nos autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. 1) Expeça-se Mandado de Levantamento em favor da exequente, conforme sentença de fls. 1748. 2) Ao Gabinete para que providencie o desbloqueio de valores constritos via Sisbajud (fls. 1.673), bem como baixa do nome do executado no órgão de proteção ao crédito via Serasajud; 3) Providencie a baixa da penhora dos veículos de placas DAG6338, EHE2I12, RE6255, FPA6A66 e GEY3E66, bem como do imóvel nº 92.229 no 10º Cartório de Registro e Imóveis de São Paulo. 4) Ainda, determino o desbloqueio do título Clube Atlético Paulistano em nome do executado, bem como levantamento da penhor das cotas da Clínica Clinitran Serviços Médicos. Cópia da presente decisão valerá como OFÍCIO, cabendo a parte executada providenciar a entrega à Junta Comercial e ao Clube Atlético Paulistano, comprovando-se nos autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 17:03
Outras Decisões
20/03/2026, 16:37
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 12:04
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 20:36
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 15:56
Publicação
12/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Tendo em vista a satisfação noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Expeça-se o MLE, em benefício da parte exequente, referente ao depósito retro, intimando-se as partes. Certificado o trânsito em julgado e expedido o MLE, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP)
12/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/03/2026, 09:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2026, 08:36
Conclusão (para julgamento)
10/03/2026, 09:25
Publicação
10/03/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Diante da notícia do depósito do valor do débito, defiro suspensão dos leilões. Comunique-se Leiloeiro - fls. 1686. Intime-se a parte Exequente para manifestação sobre a satisfação do crédito e apresentação de formulário eletrônico, em 10 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 13:07
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:46
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 10:41
Outras Decisões
09/03/2026, 10:41
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 10:13
Publicação
09/03/2026, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Fls. 1723/1725: Por ora, indefiro o pedido de majoração definitiva dos honorários para 20%, uma vez que não demonstrado acréscimo substancial de complexidade ou atuação extraordinária que extrapole os limites da demanda. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP)
09/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 18:46
Remessa (outros motivos)
06/03/2026, 17:02
Outras Decisões
06/03/2026, 16:40
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 12:02
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 21:26
Publicação
13/02/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Reputo válidos os cálculos apresentados pela exequente. Conforme se extrai dos valores apontados pelo executado até maio de 2024 até abril de 2025 considerou tão somente o valor principal da causa, desconsiderando o acréscimo de 10% a título de honorários advocatícios, em dissonância do determinado na decisão de fls. 133, em razão de o pagamento da execução não ter ocorrido no prazo legal. Consigno desde logo que a planilha de débito apresentada pela exequente na inicial não incidiu os honorários advocatícios, conforme se verifica às fls. 63/64. Sobreveio o pagamento de R$ 30.000,00. Posteriormente, às fls. 721 ocorreu a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos seguintes termos: Considerando que o executado, intimado, não indicou o paradeiro dos veículos indicados no item 4 da decisão de fls. 654/657, nos termos dos artigos 80 e 81 do CPC, a ele aplico multa por litigância de má-fé no valor correspondente a 5% do valor exequente, que deverá ser depositada em favor da parte exequente. Dessa forma, a multa por litigância de má fé deve ser aplicada de acordo com o valor atribuído sobre a causa, nos termos estabelecidos pelo artigo 81 do CPC: De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. (grifo e negrito nosso). Observa-se, contudo, que a multa aplicada pelo executado incidiu tão somente sobre o saldo remanescente do débito, o que revela equívoco no cálculo apresentado pelo executado, porquanto o parâmetro legalmente estabelecido é o valor corrigido da causa, e não o saldo residual. Ainda, incorre em erro o cálculo apresentado pelo executado no tocante à multa de 2% aplicada em razão da oposição de embargos de declaração considerados protelatórios no agravo de instrumento, porquanto não observados os exatos termos da decisão que a fixou (fls. 1625), a qual dispôs o que segue: uma vez que a decisão foi proferida nos seguintes termos: Por todo o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso, com aplicação de multa por litigância de má-fé ao executado (art. 80, IV e VII, do CPC), quantificada em 5% sobre o valor do débito remanescente atualizado (art. 81 do CPC). Por derradeiro, a fim de evitar a oposição de embargos de declaração, única e exclusivamente voltados ao prequestionamento, tenho por expressamente prequestionada, nesta instância, toda a matéria, consignando que não houve ofensa a qualquer dispositivo a ela relacionado. (grifo e negrito nosso).
Diante do exposto, mostra-se desnecessária a remessa dos autos à perícia contábil para apuração dos valores, porquanto as inconsistências verificadas podem ser sanadas mediante a correta observância dos parâmetros fixados nas decisões proferidas nos autos. No mais, intime-se o executado acerca da petição de fls. 1723/1725 para que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias e após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 12:02
Outras Decisões
12/02/2026, 11:05
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:37
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:27
Publicação
02/02/2026, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Fls. 1706/1712: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do valor que o executado entende como devido, apresentando, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP)
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 15:05
Outras Decisões
30/01/2026, 14:19
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 19:45
Publicação
21/01/2026, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Fls. 1639/1640: Diante da discordância da parte exequente e tendo em vista que o valor não assegura a integral satisfação do débito, indefiro o pedido de levantamento da penhora do título do clube a ser levado a leilão pelo depósito no importe de R$ 40.000,00. Fls. 1701: Dê-se ciência ao executado da planilha atualizada do débito, no importe de R$ R$ 52.655,02, em dezembro de 2025. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP)
21/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 16:04
Outras Decisões
20/01/2026, 15:05
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:07
Publicação
12/12/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Sem prejuízo do decidido às fls. 1679/1681, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 1639/1640, bem como apresente planilha atualizada do débito. No mais, dê-se ciência às partes acerca da minuta de edital de leilão apresentada (fls. 1686/1693). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP)
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 21:01
Outras Decisões
11/12/2025, 20:56
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:48
Publicação
10/12/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
10/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 16:42
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 16:03
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:38
Protocolo de Petição
09/12/2025, 15:36
Publicação
09/12/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. 1) Não obstante ponderado, ao contrário do alegado, o feito não está paralisado. Houve tentativa de acordo em segundo grau que resultou infrutífero, fato esse agora noticiado. 2) No mais, o leiloeiro foi indicado nas fls. 1581/1582, Uilian Aparecido da Silva. Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) A fim de se evitar tumulto processual, por ora, serão submetidos à leilão o título do clube e, ainda, o veículo Chevrole Tracker. No edital da alienação do título do clube, deverá constar que a aquisição do título não eximirá o arrematante do pagamento de eventual taxa de transferência de acordo com o regulamento do clube. O preço mínimo aceito será o equivalente a 90% (noventa por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço não será admitido. 5) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPVA do veículo anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 20:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:57
Publicação
17/11/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Considerando indeferimento de efeito ativo pretendido ao recurso e, ainda, considerando que a Des. Relatora do Recurso determinou a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do 2º grau, com designação de data para que o ato aconteça, aguarde-se resultado da sessão conciliatória (designada para o próximo dia 26 de novembro de 2025, as 09:30 horas).
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Fls. 1609/1625: Agravo Interposto pelo Executado - ciência às partes. Fls. 1603/1604: Agravo Interposto pela Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/11/2025, 23:01
Outras Decisões
16/11/2025, 22:03
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:31
Publicação
28/10/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Fls. 1063/1064: Dê-se ciência às partes acerca da decisão referente ao agravo de instrumento interposto, indeferindo, por ora, o efeito ativo pretendido, mantendo o indeferimento da alienação particular e o deferimento do envio dos autos ao Cejusc. Diante disso, à UPJ para remeter os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Ficam os nobres patronos incumbidos de providenciar o comparecimento das partes. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP)
28/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:50
Publicação
24/10/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Fls. 1588/1599: Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2336739-88.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão de fls. 1576/1577 por seus próprios fundamentos. Deverá a agravante trazer notícias do julgamento do recurso, sobretudo no que tange a eventual efeito suspensivo concedido. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP)
24/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 15:05
Outras Decisões
23/10/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 18:44
Publicação
13/10/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Fls. 1851/1853: Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à ordem de indicação de bens à leilão público, tendo em vista que a planilha do débito apresentado com atualização até o dia 01.09.2025 é o valor de R$ 39.691,42 e tão somente o valor do título (R$ 20.000,00) e o veículo Chevrolet Tracker, avaliado em R$ 105.000,00, satisfazem o valor do débito apontado. Diante disso, esclareça a exequente, em igual prazo, acerca do pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco para informação sobre o financiamento e intimação do executado referente à moto Harley-Davidson FLHTK. Sem prejuízo, à UPJ para remeter os autos ao CEJUSC, conforme já determinado na decisão de fls. 1486/1487, fls. 1549 e fls. 1564. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 17:04
Outras Decisões
10/10/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:36
Publicação
10/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração de fls. 1567/1571, posto que tempestivos (fl. 1572). Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pela embargante. Na decisão de fls. 1486/1487 já havia determinação de encaminhamento dos autos ao Cejusc, o que até o momento não pode ser cumprido diante dos peticionamentos que se seguiram desde então. Há interesse por parte do Executado na tentativa de realização de acordo, manifestado nos autos por mais de uma vez, sem que tal ato traga à exequente qualquer prejuízo. No mais, a remessa dos autos ao Cejusc não impede prosseguimento da execução. 2) No mais, cabe à exequente indicação de leiloeiro para que os bens já penhorados e avaliados sejam submetidos ao praceamento, ficando desde já indeferida alienação na forma particular. Para que seja possível dar prosseguimento na expropriação dos bens, a Exequente deverá indicar leiloeiro judicial, observando Provimento CG 19/2021 e Comunicado CG 251/2022. Em razão das diversas penhoras já efetivas, a Exequente também deverá informar quais bens pretende sejam submetidos ao leilão judicial, com a indicação da avaliação apresentada e, no caso dos veículos automotores, se foram ou não encontrados, indicando expressamente as folhas dos autos de cada um, assim como a avaliação. 3) Fls. 1573/1575: Não cabe a este juízo certificar julgamento de recurso que ocorreu no Tribunal de Justiça. As informações são prestadas pelo próprio TJSP, o que deverá se aguardar; facultando, ainda, apresentação na íntegra pela parte interessada. 4) Quanto a aplicação da multa por litigância de má-fé atribuída em segunda instância, aguarde-se a juntada da íntegra do respectivo julgamento bem como do seu trânsito em julgado. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
10/10/2025, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/10/2025, 20:52
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 15:17
Decurso de Prazo
30/09/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:30
Publicação
30/09/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Por ora, à UPJ a fim de que encaminhe os autos ao CEJUSC para a designação de audiência, conforme já determinado às fls. 1486/1487. Ficam os nobres patronos incumbidos de providenciar o comparecimento das partes. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP)
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 11:14
Publicação
25/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni - Dê-se a ciência aos interessados da resposta ao ofício encaminhado, às fls. 1554. - ADV: AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
25/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 12:04
Ato ordinatório
24/09/2025, 11:35
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 16:41
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:07
Publicação
10/09/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. FLs. 1542/1547: Dê-se ciência às partes sobre a não atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Por ora, encaminhem-se os autos à UPJ para o integral cumprimento da decisão de fls. 1486/1487. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP)
10/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 13:41
Outras Decisões
09/09/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 14:11
Publicação
25/08/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Fls. 1515/1538: Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2266563-84.2025.8.26.0000 - ADV: AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP)
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/08/2025, 06:13
Outras Decisões
22/08/2025, 11:21
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 10:10
Publicação
22/08/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Fls. 1507/1511: Por ora, à UPJ para que cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1486/1487. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
22/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 21:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 18:10
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 10:02
Outras Decisões
21/08/2025, 08:32
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 13:16
Publicação
18/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Reporto-me ao decido nas fls. 1486/1487, que deverá ser cumprido na íntegra pela UPJ. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP)
18/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:05
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 18:00
Outras Decisões
14/08/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 08:57
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:45
Publicação
29/07/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. 1) Fls. 1467/1471: Fica mantida penhora do título. Prematuro se falar em excesso de penhora uma vez que até o momento não foi satisfeito saldo devedor. Ademais, a execução se faz no interesse do credor e legítima sua pretensão de pretender alienar, primeiro, direito do executado de maior liquidez e de menor custo. Certo que o Executado, após a penhora do título do clube, obteve dinheiro para pagamento parcial da dívida, conduta essa não adotada frente aos demais bens penhorados. Não há que se falar, pois, em litigância de má-fé por parte da exequente, como quer fazer crer, não cabendo aqui a discussão de eventual conduta ilícita da advogada extra autos. 2) Quanto ao valor do título, o próprio Clube informou nos autos que o valor é de R$ 20.000,00 para venda, conforme ofício de fls. 447. Assim, oficie-se ao Clube para que informe se tem interesse na aquisição do título de nº 5510, de titularidade do Executado. 3) No mais, a fim de viabilizar tentativa de composição entre as partes, a exequente deverá apresentar cálculo do débito, computando valores já levantados, lembrando que a correção/juros deverão incidir tão somente sobre o saldo devedor. O mesmo deverá ser feito pelo Executado. Após, sem prejuízo do que aqui deliberado, remetam-se os autos ao Cejusc, para agendamento de audiência. Prazo de 5 dias. 4) Fls. 1484: À UPJ para que proceda o desentranhamento da petição de fls. 1472/1482, ou a torne sem efeito, tendo em vista o protocolo equivocado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP)
29/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 20:01
Outras Decisões
28/07/2025, 19:35
Publicação
14/07/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Por ora, manifeste-se a Exequente sobre a proposta de acordo, em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP)
14/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:46
Remessa (outros motivos)
11/07/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:48
Outras Decisões
10/07/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:43
Publicação
03/07/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Fls. 1428/1430: Mantenho decisão por seus próprios fundamentos. Não há que se falar em cumprimento da obrigação por parte do executado pelas razões expostas na decisão de fls. 1425/1426. Aguarde-se, pois, cumprimento do que ali determinado, último parágrafo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 16:02
Outras Decisões
02/07/2025, 15:27
Publicação
02/07/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP)
02/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 01:21
Ato ordinatório
30/06/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 12:13
Publicação
26/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
exequente: o réu não indicou bens à penhora; a motocicleta penhorada não foi localizada; há disputa quanto aos direitos do outro veículo; o bloqueio de ativos financeiros resultou infrutífero (fls. 192/195) e, ao que parece, o título seria o bem com maior liquidez e que melhor atende aos interesses da parte credora, razão pela qual, reconsidero em parte decisão de fls. 1410/1411 para manter a penhora que recaiu sobre o título do clube. 2) Quanto a avaliação do imóvel,
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. 1) Com razão a parte indefiro que seja feita por Oficial de Justiça, uma vez que carece de capacidade técnica para tanto. Faculto, por outro lado, apresentação pelas partes de 3 avaliações emitidas por corretoras de imóvel idôneas. 3) Indefiro pedido de restrição de circulação da motocicleta. Já há restrição de transferência e a medida agora pretendida, além de pouco útil para satisfação do crédito, pode revelar-se prejudicial a terceiros que eventualmente a tenham recebido de boa fé. Ademais, o título do clube cuja penhora se manteve aparentemente alcança valor suficiente para quitação do saldo remanescente. Assim, em 15 dias, faculto às partes apresentação de avaliações particulares do título do clube. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP)
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:08
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 06:05
Outras Decisões
24/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 13:43
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:41
Publicação
13/06/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. Tendo em vista as petições de fls.1354/1356 e fls. 1413, defiro a expedição de MLE em favor da parte exequente, observando formulário de fls. 1355/1356. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 12:01
Outras Decisões
12/06/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 14:10
Publicação
11/06/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni -
Vistos. 1) Quanto ao título de clube penhorado, considerando que o executado depositou a quantia levantada pela parte exequente para substituição desta penhora e como forma de permanência do bem em seu favor, tal como sugerido às fls. 676, em nome do princípio da boa-fé processual, defere-se pedido de levantamento da penhora aqui mencionada. Decorrido prazo para eventual recurso, providencie a UPJ o necessário para cancelamento da penhora do título do clube paulistano de titularidade do executado. 2) Com relação ao veículo de placas GEY3E66, ante a discordância da parte exequente, indefere-se pedido de desbloqueio, apresentado às fls. 761/762, ressaltando que tal questão poderá ser objeto de embargos de terceiro a ser proposto pela peticionária. 3) Arbitro os honorários periciais para avaliação da nua propriedade do imóvel penhorado em R$ 6.100,00, tal como estimado pelo Sr. Perito às fls. 729/735, valor que se mostra condizente com o trabalho que será desenvolvido. Intime-se a parte exequente para realizar o depósito, no prazo de dez dias, ressaltando que tais valores deverão ser incluídos na memória do débito devido pelo executado. 4) Intime-se novamente a Sra. Perita Carolina Laskowsi Itikawa para apresentar estimativa de honorários, tal como determinado às fls. 695/696, no prazo de dez dias. 5) Fls. 1357/1360: Dê-se ciência ao executado dos cálculos apresentados. 6) Fls. 752/754: No mais, considerando que, até o momento, não houve satisfação do débito exequendo, indefere-se pedido de levantamento das demais penhoras deferidas nos autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP)
11/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 16:01
Outras Decisões
10/06/2025, 15:09
Publicação
01/06/2025, 15:53
Publicação
01/06/2025, 15:45
Publicação
01/06/2025, 15:27
Publicação
01/06/2025, 15:15
Publicação
01/06/2025, 15:02
Publicação
01/06/2025, 14:49
Publicação
01/06/2025, 14:13
Publicação
01/06/2025, 14:13
Publicação
01/06/2025, 14:13
Publicação
01/06/2025, 14:12
Publicação
01/06/2025, 14:12
Publicação
01/06/2025, 14:12
Publicação
01/06/2025, 14:12
Publicação
01/06/2025, 14:12
Publicação
01/06/2025, 14:12
Publicação
01/06/2025, 14:12
Publicação
01/06/2025, 14:12
Publicação
01/06/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1018606-13.2024.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela Lagreca - Carlos Eduardo de Andrade - Roseli Aparecida Santoni - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o depósito retro. - ADV: AFONSO CELSO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 179270/SP), DANIELA LAGRECA (OAB 453501/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
30/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 22:09
Publicação
27/05/2025, 20:40
Publicação
27/05/2025, 20:19
Publicação
27/05/2025, 20:18
Publicação
27/05/2025, 20:14
Publicação
27/05/2025, 20:14
Publicação
27/05/2025, 20:14
Publicação
27/05/2025, 20:14
Publicação
27/05/2025, 20:14
Publicação
27/05/2025, 20:14
Publicação
27/05/2025, 18:01
Publicação
27/05/2025, 17:57
Publicação
27/05/2025, 17:57
Publicação
27/05/2025, 17:56
Publicação
27/05/2025, 17:55
Publicação
27/05/2025, 17:55
Publicação
27/05/2025, 17:55
Publicação
27/05/2025, 17:51
Publicação
27/05/2025, 17:49
Publicação
27/05/2025, 17:47
Publicação
27/05/2025, 17:47
Publicação
27/05/2025, 17:46
Publicação
27/05/2025, 17:45
Publicação
27/05/2025, 17:41
Publicação
27/05/2025, 17:40
Publicação
27/05/2025, 17:40
Publicação
27/05/2025, 17:40
Publicação
27/05/2025, 17:40
Publicação
27/05/2025, 17:40
Publicação
27/05/2025, 17:39
Publicação
27/05/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Elisa Rossi (OAB 149652/SP), Afonso Celso de Oliveira Santos (OAB 179270/SP), Daniela Lagreca (OAB 453501/SP) Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniela Lagreca, Daniela Lagreca - Exectdo: Carlos Eduardo de Andrade - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Elisa Rossi (OAB 149652/SP), Afonso Celso de Oliveira Santos (OAB 179270/SP), Daniela Lagreca (OAB 453501/SP) Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniela Lagreca, Daniela Lagreca - Exectdo: Carlos Eduardo de Andrade - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o depósito retro.
26/05/2025, 00:00
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25/05/2025, 02:14
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25/05/2025, 02:14
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25/05/2025, 02:14
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25/05/2025, 02:14
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25/05/2025, 02:14
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25/05/2025, 02:14
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25/05/2025, 02:14
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25/05/2025, 02:14
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25/05/2025, 02:13
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25/05/2025, 02:13
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25/05/2025, 02:13
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25/05/2025, 02:13
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25/05/2025, 02:13
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25/05/2025, 02:13
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25/05/2025, 02:13
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25/05/2025, 02:13
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25/05/2025, 02:13
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25/05/2025, 02:12
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25/05/2025, 02:12
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25/05/2025, 02:12
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25/05/2025, 02:10
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25/05/2025, 02:09
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25/05/2025, 02:08
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25/05/2025, 02:07
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25/05/2025, 02:07
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25/05/2025, 02:07
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Publicação
25/05/2025, 02:05
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 16:23
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 16:23
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:53
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:52
Ato ordinatório
23/05/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Elisa Rossi (OAB 149652/SP), Daniela Lagreca (OAB 453501/SP), Afonso Celso de Oliveira Santos (OAB 179270/SP) Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniela Lagreca, Daniela Lagreca - Exectdo: Carlos Eduardo de Andrade -
Vistos. O pedido de penhora no rosto destes autos e a impugnação a tal pretensão deverão ser apresentados nos autos da ações indicadas, cujo juízo será competente para seu deferimento ou não. Nestes, a ordem advinda do juízo da execução não aportou. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do determinado às fls. 761/762. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:01
Outras Decisões
20/05/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 08:25
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:23
Publicação
16/05/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Elisa Rossi (OAB 149652/SP), Afonso Celso de Oliveira Santos (OAB 179270/SP), Daniela Lagreca (OAB 453501/SP) Processo 1008853-32.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniela Lagreca, Daniela Lagreca - Exectdo: Carlos Eduardo de Andrade -
Vistos. 1) Defiro expedição de MLE em favor da parte Exequente, observando formulário de fls. 758/759. 2) Diante dos valores depositados, a parte exequente deverá refazer seus cálculos, com a dedução dos valores já depositados e incidência de juros de mora/correção apenas sobre o saldo devedor. Prazo de 10 dias. 3) No mesmo prazo, sobre o alegado excesso de penhora e pedido de levantamento da penhora que recaiu sobre o título do Clube, deverá a exequente expressamente se manifestar. 4) E, ainda, a exequente também deverá se pronunciar sobre o pedido de fls. 684/687, onde Roseli Aparecida Santoni diz que o veículo aqui penhorado - Tracker, placas GEY 3E66 lhe pertence com exclusividade, e que está alienado fiduciariamente. 5) Após, tornem para demais deliberações. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.