Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Quéren-hapuque Janjão do Nascimento (OAB 329841/SP), Paulo Roberto Athie Piccelli (OAB 345307/SP) Processo 1007118-95.2023.8.26.0004 - Monitória - Reqte: Benefit Comercio e Exportacao de Alimentos Ltda - "Face a certidão de trânsito em julgado, requeira, a parte vencedora, o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, ficando ciente que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em autos apartados apresentando os documentos pertinentes e o demonstrativo de pagamento atualizado com juros e correção monetária. Ressalto ainda que, em virtude da alteração da lei 11.608/2003, bem como, em atendimento ao disposto no comunicado conjunto Nº 951/2023, do Egrégio Tribunal, para os cumprimentos instaurados a partir de 03/01/2024, deve ser recolhida taxa equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Assim, o cumprimento somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária. Atentando-se que o valor mínimo para a instauração do cumprimento de sentença é de R$ 185,10. No silêncio o autos serão arquivados.