Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJSPJE
Em andamento
Data de Distribuição
22/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Partes do Processo
ANEZIO DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
ORLANDO DIAS PEREIRA
OAB/SP 97318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
23/03/2026, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025008-77.2023.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: ANEZIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB SP097318)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
1) Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial nestes autos e intime-se a parte executada, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento.
2) Manifeste-se a parte autora sobre prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento.
3) Desde já fica a parte autora intimada a dar andamento no feito nos 05 dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto.
4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 15:34
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 10:02
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 09:49
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1025008-77.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anézio da Silva - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10250087720238260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
09/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2026, 10:35
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 17:04
Petição
02/09/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1025008-77.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anézio da Silva -
Vistos. (1) As diligências requisitadas já foram realizadas ás fls. 37/41, se mostrando sem efeito, de modo que indefiro o pedido. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (2) Desde já fica a parte autora intimada a dar andamento no feito nos 05 dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)