Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Audila Mara da Silva Martins -
Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) -
Nº 1007038-72.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi -
Vistos. Nestes autos a parte autora recorre da sentença de parcial procedência, pedindo a reforma dela para que haja condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), publicado em 12/06/2025, pela Turma Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça, foi determinado o sobrestamento dos processos em curso (Questão submetida a julgamento:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido). A redistribuição ocorreu posteriormente (26/06/2025 fls. 155), não tendo sido observado o disposto no artigo 1º da Portaria nº 10.512/2024, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelece que pertencem à competência do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau os processos originários e recursos de apelação não suspensos/não sobrestados distribuídos aos gabinetes dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição.
Ante o exposto, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervo do(a) Relator(a) originário(a) e às devidas anotações, com as homenagens de praxe. Aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação a respeito de eventual distinguishing. Decorrido o prazo, cumpra-se. Intimem-se - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Franceli Fernanda Martins Hassegawa (OAB: 371879/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sala 702 - 7º andar