Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1026851‑16.2023.8.26.0564
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr. Carlo Mazza Britto Melfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos COMERCIO DE SALGADO CONGELADOS SERRANO LTDA, CNPJ 45294255000142, com endereço na Rua Campinas, 143, Baeta Neves, CEP 09751-420, São Bernardo do Campo - SP e JOSE IRISMAR NUNES RG 1254887, CPF 77953541491 com endereço na Rua Cotoxo, 140, Vila Pires, CEP 09195-430, Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO BRADESCO S.A., objetivando a quantia de R$ 670.673,35 (agosto de 2023), representada pela Cédula de Crédito Bancário nº 15.981.287. Encontrando‑se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 670.673,35 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso os executados efetuem o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Fica a parte cientificada que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor‑se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo embargada a ação, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 06 de abril de 2026