Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Prefeitura Municipal de Cosmópolis -
Recorrido: Fava & Fava Construtora Ltda Me - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS. FORNECIMENTO DE MASSA ASFÁLTICA. NEGÓCIO JURÍDICO E INADIMPLEMENTO DA MUNICIPALIDADE INCONTROVERSOS. INSERÇÃO DO DÉBITO EM "RESTOS A PAGAR". INVIABILIDADE DE INVOCAR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA SE EXIMIR DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lilian Di Paula Zanco do Prado (OAB: 389252/SP) - Nayara de Sousa Soares Rocha (OAB: 351984/SP) - Bruna Laís Gomes Rosa Piton (OAB: 411308/SP) - Bruno Luis Gomes Rosa (OAB: 330401/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002551-34.2024.8.26.0150 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cosmópolis -