Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005943-63.2022.8.26.0566/SP
EXECUTADO: DS COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP318140)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB SP201474)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 829, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de incidência à espécie da regra do artigo 774, inciso V, do mesmo diploma legal.
Oportunamente, diga a parte exequente e tornem conclusos.
Por fim, indefiro nova inclusão da parte executada no Serasajud, tendo em vista que o artigo 782, § 3º, do C.P.C. é cumprido quando da distribuição das ações execuções de título extrajudicial.
Int.