Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
interessados: a) instruir o requerimento com cópias digitalizadas das peças relevantes do processo; b) cumprir integralmente o quanto disposto no artigo 524 do CPC; c) distribuir e cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença", Categoria: "Execução de Sentença", Classe: "Cumprimento de Sentença" (nº 156 ou 157, conforme o caso), gerando outra numeração apenas para fins estatísticos. Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção deste processo e arquivem-se estes autos definitivamente. P.I. - ADV: ANA MILIANE GOMES (OAB 357777/SP), ANA MILIANE GOMES (OAB 357777/SP), ANA MILIANE GOMES (OAB 357777/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Intimação - Processo 1019435-91.2024.8.26.0004 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Monteles Montagens e Instalações Industriais Ltda - - EDMAR, registrado civilmente como Franscisco Edmar Teles - - BETE, registrado civilmente como Maria Bernadete Dalla Costa - Banco Bradesco S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) deduzido(s) na inicial, encerrando o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, além de honorários ao patrono da parte ré, ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC. Nos termos do artigo 917 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP, e, ainda, conforme o Comunicado CG nº 438/2016, para promover o cumprimento de sentença deverão os