Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022434-26.2024.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: DESENTUPIDORA ACQUAJATO LTDA
ADVOGADO(A): DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB SP346931)
ADVOGADO(A): GUSTAVO BEZERRA (OAB SP362860)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor da exequente.
Intime-se o/a(s) interessado/a(s) a providenciar(em) o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) para obtenção dos informes solicitados, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, observando-se que, no sistema Eproc, as guias de custas e taxas devem ser emitidas e pagas dentro do sistema.
Este juízo realiza as seguintes pesquisas eletrônicas: INFOJUD (declarações de pessoa física e jurídica), SISBAJUD (ativos financeiros, na modalidade simples ou teimosinha), RENAJUD (veículos); SERASAJUD (inclusão do nome da parte executada no cadastro do Serasa).
Não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
Os valores constantes a serem recolhidos deverão corresponder a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, inclusive, por ano, se o caso (por exemplo, infojud – pessoa jurídica - ECF),
Deverá/ão o/a(s) interessado/a(s) discriminar(em) seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos.
No silêncio, encaminhem-se ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC.