Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004169-40.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon Mart Frigorifico Ltda -
Vistos. A pesquisa CCS já é abrangida e feita pelo Sisbajud, não se cogitando em nova realização: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQUERIMENTO DE PESQUISA VIA CCS-BACEN. Indeferimento. Insurgência do exequente. Inadmissibilidade. Pesquisa já abrangida pelo atual sistema SISBAJUD, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça - Medida que se mostra desnecessária. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167357-97.2025.8.26.0000; Relator (a):Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025) Indefiro pesquisa SIMBA, que representa quebra de sigilo bancário, descabido em ação cível, apenas porque o exequente não encontra bens, não havendo um fundamento concreto que justifique o pedido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário e/ou fiscal das contas dos executados mediante CCS-BACEN e SIMBA - Recurso do exequente - SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) - Medida que configura quebra de sigilo bancário - Inviabilidade da providência por ser excepcional - Autorização legal, prevista no §4º do art. 1º da LC 105/2001, para a prática, em regra, de eventual ilícito penal - Sigilo dos dados assegurado constitucionalmente - Inexistência de qualquer indício de prova de ocorrência de fraude que justifique a quebra do sigilo bancário do executado - CCS-BACEN - Sistema que possui natureza meramente cadastral (informações sobre relacionamento dos clientes com instituições financeiras, inclusive data de início e término e existência de preposto) - Medida com finalidade diversa daquela pretendida pelo credor (quebra de sigilo bancário e fiscal) - Ainda que assim não fosse, informações bancárias e fiscais são constitucionalmente protegidas, cujo acesso só pode ser franqueado por ordem judicial e em situações diversas do caso sub judice - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168568-71.2025.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol -1ª Vara; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025) Manifeste-se o exequente em 10 dias quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)