Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004360-48.2023.8.26.0650 (apensado ao processo 1006169-10.2022.8.26.0650) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sérgio Alves Madeira - Valdir Scarassati - Ante exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer a ausência de liquidez e exigibilidade do título executivo, e, consequentemente, por reconhecer sua nulidade, JULGO EXTINTA a ação de execução n. 1006169-10.2022.8.26.0650, com fundamento no art. 803, inciso I, do mesmo diploma legal. Em face da sucumbência, arcará a parte embargada/exequente com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, em cada ação, com esteio no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Essas verbas serão oportunamente exigíveis, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. Translade-se, desde já, cópia da presente sentença para os autos do processo de execução, e, oportunamente, em cumprimento ao Parecer nº 17/2019-J, ao Provimento CG nº 13/2019 e ao Comunicado Conjunto Presidência/Corregedoria nº 484/2019, certifique-se acerca das custas processuais, cobrando-se a parte exequente para pagamento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual (NSCGJ, artigo 1.098, § 2º). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Valinhos/SP, 21 de janeiro de 2026. - ADV: LUIS FERNANDO BUENO (OAB 180589/SP), CARLOS DE JESUS RAMOS RIBEIRO (OAB 136719/SP)