Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004916-50.2023.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial São Joaquim -
Vistos. As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, III, c, do Código de Processo Civil. Firmaram as partes acordo com parcelamento até julho/2034, de modo que é descabido pretender aguardem os autos em cartório até tal data. Estabelece a legislação pátria que: CRFB."Art. 5o, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". CPC."Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: II - velar pela duração razoável do processo;". Deve-se, ainda, fazer interpretação sistemática, prevendo o CPC que:"Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção daspartes;§4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. A permanência dos autos em Cartório por tanto tempo se revela dispendiosa e contraproducente, contrariando os dispositivos legais acima e a qualquer noção de razoabilidade e de eficiência da administração judiciária. Está a parte dotada de título executivo judicial com a homologação do acordo, de maneira que pode se valer de procedimento específico em caso de descumprimento. Procedam-se as baixas necessárias, com levantamento de eventual penhora e demais restrições lançadas por esse Juízo, se houver. Havendo valor depositado em Juízo, apresente a parte o "Formulário de MLE", disponível dositedo Tribunal de Justiça, corretamente preenchido, com todos os dados/campos necessários para expedição do MLE devidamente assinalados, respeitando-se, ainda, sua formatação, ou seja, não deverão ser excluídos campos ou termos, ainda que desnecessários para expedição do MLE. O Formulário deverá ser juntado no prazo de 5 dias. Apresentado, deverá a Serventia proceder conferência minuciosa dos dados lançados, uma vez que o MLE deverá ser expedido de acordo com as informações constantes no Formulário, ficando vedada a busca de dados nos autos para expedição do MLE. Constatado que o Formulário não se encontra preenchido corretamente ou verificado que não foi respeitada sua formatação, intime-se a parte a apresentar novo Formulário. Estando preenchido corretamente, expeça-se o MLE. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. - ADV: PATRICIA ELAINE GARUTTI (OAB 134276/SP)