Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004201-10.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marinete Domingos Brito - Prefeitura Municipal de Birigui -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARINETE DOMINGOS BRITO em face do MUNICÍPIO DE BIRIGUI, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o requerido providencie, no âmbito do SUS, a realização da cirurgia de artroplastia total de joelho indicada à autora, com fornecimento das próteses, materiais, exames e insumos padronizados pelo sistema público de saúde e necessários ao procedimento, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da intimação desta sentença. Fica afastada, contudo, a pretensão de fornecimento de prótese importada específica, bem como de realização do procedimento por médico particular ou profissional de confiança da autora. Em caso de descumprimento injustificado do prazo acima fixado, incidirá multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de ulterior reavaliação pelo Juízo. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento proporcional das custas e despesas processuais, observada a gratuidade deferida à autora, bem como fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, compensação vedada, nos termos do artigo 85, §§2º e 14, do CPC, observada, quanto à autora, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do CPC. P.R.I. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP), GABRIEL RAHAL BERSANETE (OAB 311818/SP), VIVIANE MARY SANCHES BARBOSA (OAB 167651/SP)