Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012730-37.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tamires Espinosa dos Santos -
Vistos. Tamires Espinosa dos Santos, qualificada nos autos, moveu a presente ação contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., também qualificado nos autos. No decorrer do processo, entretanto, a autora omitiu providências que lhe incumbiam. Intimada a providenciar o andamento, quedou-se inerte. É o relato do necessário. D E C I D O. O processo não pode permanecer em Cartório aguardando prolongamento de providências que o autor, principal interessado em seu andamento, não toma. Presume-se válida a intimação do autor de fls. 111, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Por isso, de rigor a extinção, na forma da lei processual, ressalvada a possibilidade de propositura de nova ação pelo autor, se julgado o caso. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo em que são partes Tamires Espinosa dos Santos em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o autor em sucumbência. Transitado em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: DAYANA MARIA DE PAULA (OAB 196474/MG)