Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisco Augusto Bafero Junior (OAB 146059/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP) Processo 1004780-94.2015.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Verte Assessoria Empresarial e Fomento Mercantil - Exectdo: Autinpack Indústria e Comércio Ltda - Iniciado o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, foi determinada a suspensão da execução até o desfecho do incidente. Ocorre que o exequente deixou de dar andamento ao incidente, o que ocasionou seu arquivamento. Instado a se manifestar nestes autos quedou-se inerte. O feito permaneceu paralisado em cartório por mais de trinta dias, sem que o(a) exequente promovesse os atos que lhe competia para dar andamento ao feito. Sequer foi possível sua intimação pessoal por ter tomado rumo ignorado, presumindo-se como válida a intimação por correio (fls. 186), nos termos do parágrafo único do artigo 274 do C.P.C. Ante o desinteresse, arquivem-se os autos aguardando ulterior movimentação. Desde logo, registra-se que o termo inicial de contagem do prazo para prescrição intercorrente inicia-se a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do artigo 921 do do C.P.C. (conforme previsto no § 4º do mesmo artigo). Int. Santa Bárbara d'Oeste, 14 de maio de 2025.