Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/12/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05 Cumulativa de Votuporanga
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
JACIRA CAMARGO DA SILVA
Reu
JEFERSON CAMARGO DA SILVA
Reu
SELMA CRISTINA FABRíCIO DA SILVA
CPF
Reu
SOL DI VERãO INDúSTRIA E COMéRCIO DE CONFECçõES LTDA EPP
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS SARKIS
OAB/SP 60646·CPF·Representa: Autor
FERNANDO LUIS ROSSINI
OAB/SP 327526·CPF·Representa: Autor
JOAO DIAS
OAB/SP 89621·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO
OAB/SP 139357·CPF·Representa: Autor
CAIO SANT'ANA DINIZ
OAB/SP 216625·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro - Alberto José Marchi Macedo -
Vistos. Determino a constatação no imóvel situado no endereço de fls. 1588 devendo o Sr. Meirinho constatar quem reside no imóvel, e quantas pessoas ficam no imóvel durante o dia. Expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO. Comprove o exequente o recolhimento da diligência. Intime-se. - ADV: CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP)
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro - Alberto José Marchi Macedo -
Vistos. Coloque-se sigilo nos documentos de fls. 1641/1648. Vista ao Ministério Público conforme determinado às fls. 1665. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP)
30/04/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro - Alberto José Marchi Macedo -
VISTOS. Fls. 1628/1660: os documentos sugerem que a requerente possa estar em situação de incapacidade, notadamente o laudo de fls. 1644/1648, elaborado em Dez/2024. Logo, esclareça a parte se existe processo de curatela em andamento. (15 dias) No mesmo prazo, informe o endereço atualizado e comprove nos autos o endereço para intimações, conforme art. 77, V do CPC, bem como comprove a executada que reside no endereço objeto do TELEGRAMA de fls. 1588/1589 e o tempo de moradia. Esclareça a devedora/impugnante sobre a juntada de documentos sigilosos sem a devida classificação (fls. 1641/1648), sob pena de multa do art. 77, §1º do CPC, eis que, os documentos expõem terceiros e suas privacidades familiares. Considerando a situação de vulnerabilidade, com base no Estatuto do Idoso, ao MP. Após, dê-se vista as partes em 15 dias. Intime-se. - ADV: CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro - Alberto José Marchi Macedo -
Vistos. Coloque-se sigilo nos documentos de fls. 1641/1648. Vista ao Ministério Público conforme determinado às fls. 1665. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP)
30/04/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro - Alberto José Marchi Macedo -
VISTOS. Fls. 1628/1660: os documentos sugerem que a requerente possa estar em situação de incapacidade, notadamente o laudo de fls. 1644/1648, elaborado em Dez/2024. Logo, esclareça a parte se existe processo de curatela em andamento. (15 dias) No mesmo prazo, informe o endereço atualizado e comprove nos autos o endereço para intimações, conforme art. 77, V do CPC, bem como comprove a executada que reside no endereço objeto do TELEGRAMA de fls. 1588/1589 e o tempo de moradia. Esclareça a devedora/impugnante sobre a juntada de documentos sigilosos sem a devida classificação (fls. 1641/1648), sob pena de multa do art. 77, §1º do CPC, eis que, os documentos expõem terceiros e suas privacidades familiares. Considerando a situação de vulnerabilidade, com base no Estatuto do Idoso, ao MP. Após, dê-se vista as partes em 15 dias. Intime-se. - ADV: CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 17:03
Outras Decisões
25/03/2026, 16:16
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 10:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2026, 04:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:13
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 22:40
Documento (Certidão)
11/03/2026, 06:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 15:28
Expedição de documento (Carta)
10/03/2026, 15:16
Publicação
10/03/2026, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro - Alberto José Marchi Macedo -
Vistos. Homologo, pela presente, a arrematação realizada pelo auto de fls. 1605/1606, tendo-se por perfeito e acabado o ato de venda. Havendo depósito dos valores nos autos (fls. 1612/1614), passados 10 dias da presente, expeça-se Carta de Arrematação. CPC. Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto noart. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Da assinatura e disponibilização da Carta de Arrematação, o Comprador tem o prazo de 30 dias para registro. Fica intimado o terceiro arrematante, por seu procurador cadastrado no processo. Sem procurador, encaminhe-se carta AR ao endereço indicado no ato de compra, tendo-se por válido o recebimento para todos os fins de direito, ainda que assinado por terceiro o aviso. Passados, com ou sem notícia de sucesso, não havendo qualquer manifestação de retificação, o valor depositado será pago ao credor por conta e risco do Adquirente. Fica intimado o executado da presente, por seu Advogado constante nos autos. Em sendo revel, encaminhe-se carta AR para o último endereço constante nos autos, valendo a intimação sendo a carta recebida ou não por ele. O levantamento de valores acerca do produto da arrematação será avaliado posteriormente. Fls. 16147: Comunique-se ao Juízo que o leilão restou positivo com arrematação do bem. Encaminhe-se cópia de auto de fls. 1605/1606. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP)
10/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 19:41
Outras Decisões
09/03/2026, 18:06
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 09:25
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 10:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 09:33
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 22:58
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 12:52
Publicação
13/02/2026, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro - Alberto José Marchi Macedo -
Vistos. Aguarde-se leilão. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 15:06
Mero expediente
12/02/2026, 14:56
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 09:20
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 19:51
Publicação
27/01/2026, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro - Alberto José Marchi Macedo - Manifeste-se a parte exequente sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 1564. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP)
27/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 13:04
Ato ordinatório
26/01/2026, 12:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2026, 16:50
Publicação
22/01/2026, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro - Alberto José Marchi Macedo -
Vistos. Ante Provimento CSM 019/2021, retifico decisão de fls. 1491/1495 para constar que o leiloeiro nomeado é Alberto Jose Marchi Macedo, uma vez que constou o nome da pessoa jurídica por equívoco, mantidos no mais demais termos. Int. - ADV: JOAO DIAS (OAB 89621/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 15:06
Mero expediente
21/01/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 20:25
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:28
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 09:30
Publicação
20/01/2026, 09:12
Publicação
20/01/2026, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro -
Vistos. Fls. 1531/1532: Anotado. Comunique-se o leiloeiro, com urgência, para eventual retificação do edital. Int. - ADV: LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP)
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro - Fls. 1512/1516: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, do leilão designado para as seguintes datas: 1ª praça- 26/01/2026 às 16h:05 min encerrando-se em 29/01/2026, às 16h:05 min, 2ª praça- 29/01/2026 às 16h05 min e encerramento no dia 26/02/2026 às 16h05min, a ser realizado pelo leiloeiro Alberto José Marchi Macedo, conforme instruções nas folhas acima mencionadas. - ADV: LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP)
20/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 18:06
Mero expediente
19/01/2026, 17:29
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 17:04
Ato ordinatório
19/01/2026, 16:24
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 16:00
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 10:58
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 17:09
Documento (Certidão)
16/12/2025, 07:02
Expedição de documento (Carta)
15/12/2025, 13:45
Ato ordinatório
15/12/2025, 13:32
Publicação
27/11/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro -
Vistos. Homologo as datas designadas pelo Leiloeiro Oficial para realização das hastas. Ficam intimadas as partes por meio dos advogados. Se o executado não tiver Procurador cadastrado no processo sua intimação deve ocorrer por Carta AR no último endereço conhecido nos autos onde encontrado tendo-se por intimado mesmo que não receba a correspondência e por ser sua a obrigação de comunicação de alteração de residência (permanente ou temporária) e após ciência inequívoca do feito. Tratando-se de réu revel, sem procurador, e retornando infrutífero o AR, tem-se por suprida a sua intimação pela publicação do edital do leilão. Aguarde-se os leilões. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
27/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 15:09
Mero expediente
26/11/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:30
Publicação
07/11/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro -
Vistos. Cumpra-se fls. 1491/1495. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP)
07/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 17:10
Mero expediente
06/11/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 20:33
Publicação
23/10/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro - Fica o(a) procurador(a) da parte exequente intimado a apresentar o e-mail para recebimento do boleto da averbação da penhora pelo sistema Arisp, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 17:05
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:56
Publicação
21/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro -
Vistos. (i) Defiro a alienação dos imóveis matrículas 23.069 do SRI local e 37.342 do SRI de Ubatuda, penhorados às fls. 713/716 e avaliados as fls. 919 e 1157/1174 dos autos e por meio de leilão on-line. (ii) Para tanto nomeio Alberto Macedo Leilões, tel 11-32274101, emails [email protected], devidamente habilitado perante o Tribunal de Justiça e junto a esta Vara. (iii) Compete ao Leiloeiro: CPC. Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e não obrigação, sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito, não deve postergar a venda e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. (iv) Nos termos do artigo 12/13 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880 e seguintes do CPC, será designada data para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias. No 2º pregão serão admitidos lances conforme abaixo: (a) Em havendo co-proprietários na matrícula, o valor mínimo do lance será de 80% do valor de avaliação e para garantir pagamento da quota do terceiro não executado; (b) Em sendo proprietária exclusiva a parte Executada, o valor mínimo de lance será de 50% da avaliação; Os interessados deverão seguir as orientações do edital de publicação da venda, fornecendo todas as informações necessárias para participação. (v) Devem constar do edital: Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação. O edital deve ser publicado com pelo menos 05 dias úteis de antecedência do leilão, pela internet (art. 887, §§ 1º e 2º). Sem prejuízo da publicação, compete ao Leiloeiro dar a maior publicidade possível ao leilão para permitir maior competição (art. 887) (vi) Exequente, executado e demais interessados com Procuradores nos autos ficam intimados do deferimento da venda pela Imprensa Oficial (art. 889, I do CPC). Assim também serão intimados da data da alienação. A cientificação da data da venda deve ser feita com até 05 dias de antecedência do leilão (art. 889). Manifestação voluntária nos autos após juntada de data corresponde à ciência inequívoca de sua designação. Se o executado não tiver Procurador cadastrado no processo sua intimação deve ocorrer por Carta AR no último endereço conhecido nos autos onde encontrado - tendo-se por intimado mesmo que não receba a correspondência e por ser sua a obrigação de comunicação de alteração de residência (permanente ou temporária) e após ciência inequívoca do feito. Quanto à data do leilão, tratando-se de réu revel, sem procurador, e retornando infrutífero o AR, tem-se por suprida a sua intimação pela publicação do edital do leilão - art. 889 parágrafo único: Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. (vii) Deve-se obervar a necessária cientificação das pessoas elencadas no rol do art. 889 do CPC. É obrigação da parte que pede a alienação promov-la e sob pena de ineficácia da venda em seu desfavor e sob ônus exclusivo seu. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A ausência de intimação não anula o processo, a penhora ou a venda, mas faz com que seja ineficaz a alienação em relação ao interessado não intimado. (viii) O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem, sendo sua a obrigação de verificação de existência de dívidas e pela publicidade das informações. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único do CTN. (ix) A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. (x) Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. (x) O Cartório enviará e-mail à empresa mencionada solicitando a realização do ato com máxima rapidez, comunicando-se a este Juízo a data designada para início do 1º leilão, bem como a data de encerramento do 2º pregão, para intimação das partes. Fica a empresa indicada autorizada a manusear os autos em cartório a fim de que sejam tomadas as providências necessárias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP)
21/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 18:03
Outras Decisões
20/10/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 22:14
Publicação
08/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro -
Vistos. Comprove o exequente o cumprimento do art. 880, §3º do CPC. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
08/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 16:10
Mero expediente
07/10/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 22:23
Publicação
19/09/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro -
Vistos. Comprove o exequente o cumprimento do art. 880, §3º do CPC, bem como cadastro do leiloeiro no Portal do TJSP. Int. - ADV: ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), JOAO DIAS (OAB 89621/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP)
19/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 16:07
Mero expediente
18/09/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 10:45
Reativação
16/09/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 23:42
Definitivo
23/07/2025, 15:37
Documento (Certidão)
14/07/2025, 16:45
Documento (Certidão)
14/07/2025, 16:43
Publicação
09/06/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 (664.01.2011.017763) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp - Jeferson Camargo da Silva - - Selma Cristina Fabrício da Silva - - Jacira Camargo da Silva e outro -
Vistos. Aguarde-se manifestação nos termos de fls. 1442. Int. - ADV: JOAO DIAS (OAB 89621/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP), CAIO SANT'ANA DINIZ (OAB 216625/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 13:49
Publicação
29/05/2025, 05:08
Publicação
29/05/2025, 05:07
Publicação
29/05/2025, 05:07
Publicação
29/05/2025, 05:07
Publicação
29/05/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luiz Scopel (OAB 246940/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Fernando Luis Rossini (OAB 327526/SP), Larissa Cristina Ferreira Messias Ribeiro (OAB 289357/SP), Joao Dias (OAB 89621/SP), Antonio Carlos Sarkis (OAB 60646/SP), Andre Luis Herrera (OAB 105083/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabio Henrique Carvalho de Oliveira (OAB 225679/SP), Caio Sant'ana Diniz (OAB 216625/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alexandre Torres Matsumoto (OAB 139357/SP) Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp, Jeferson Camargo da Silva, Selma Cristina Fabrício da Silva, Jacira Camargo da Silva -
Vistos. 1) Apresente o exequente planilha atualizada do débito. 2) Em fls. 1420 foi indagado se o exequente deseja o leilão dos dois imóveis penhorados nos autos, em caso positivo, duas hastas serão determinadas. Em caso negativo, o Banco deve indicar qual imóvel deseja penhorar. Sem manifestação, em até 30 dias, retornem ao arquivo. Int.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 01:21
Publicação
23/05/2025, 21:42
Publicação
23/05/2025, 21:32
Publicação
23/05/2025, 21:32
Publicação
23/05/2025, 21:31
Publicação
23/05/2025, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luiz Scopel (OAB 246940/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Fernando Luis Rossini (OAB 327526/SP), Larissa Cristina Ferreira Messias Ribeiro (OAB 289357/SP), Joao Dias (OAB 89621/SP), Antonio Carlos Sarkis (OAB 60646/SP), Andre Luis Herrera (OAB 105083/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabio Henrique Carvalho de Oliveira (OAB 225679/SP), Caio Sant'ana Diniz (OAB 216625/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alexandre Torres Matsumoto (OAB 139357/SP) Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp, Jeferson Camargo da Silva, Selma Cristina Fabrício da Silva, Jacira Camargo da Silva -
Vistos. Aguarde-se manifestação nos termos de fls. 1442. Int.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 07:13
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 07:06
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:55
Mero expediente
20/05/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 09:27
Publicação
16/05/2025, 09:09
Publicação
16/05/2025, 08:57
Publicação
16/05/2025, 08:21
Publicação
16/05/2025, 04:57
Publicação
16/05/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luiz Scopel (OAB 246940/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Fernando Luis Rossini (OAB 327526/SP), Larissa Cristina Ferreira Messias Ribeiro (OAB 289357/SP), Joao Dias (OAB 89621/SP), Antonio Carlos Sarkis (OAB 60646/SP), Andre Luis Herrera (OAB 105083/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabio Henrique Carvalho de Oliveira (OAB 225679/SP), Caio Sant'ana Diniz (OAB 216625/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alexandre Torres Matsumoto (OAB 139357/SP) Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp, Jeferson Camargo da Silva, Selma Cristina Fabrício da Silva, Jacira Camargo da Silva -
Vistos. 1) Apresente o exequente planilha atualizada do débito. 2) Em fls. 1420 foi indagado se o exequente deseja o leilão dos dois imóveis penhorados nos autos, em caso positivo, duas hastas serão determinadas. Em caso negativo, o Banco deve indicar qual imóvel deseja penhorar. Sem manifestação, em até 30 dias, retornem ao arquivo. Int.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luiz Scopel (OAB 246940/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Fernando Luis Rossini (OAB 327526/SP), Larissa Cristina Ferreira Messias Ribeiro (OAB 289357/SP), Joao Dias (OAB 89621/SP), Antonio Carlos Sarkis (OAB 60646/SP), Andre Luis Herrera (OAB 105083/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabio Henrique Carvalho de Oliveira (OAB 225679/SP), Caio Sant'ana Diniz (OAB 216625/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alexandre Torres Matsumoto (OAB 139357/SP) Processo 0017763-79.2011.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Sol Di Verão Indústria e Comércio de Confecções Ltda Epp, Jeferson Camargo da Silva, Selma Cristina Fabrício da Silva, Jacira Camargo da Silva -
Vistos. 1) Apresente o exequente planilha atualizada do débito. 2) Em fls. 1420 foi indagado se o exequente deseja o leilão dos dois imóveis penhorados nos autos, em caso positivo, duas hastas serão determinadas. Em caso negativo, o Banco deve indicar qual imóvel deseja penhorar. Sem manifestação, em até 30 dias, retornem ao arquivo. Int.
16/05/2025, 00:00
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Vistos. 1) Apresente o exequente planilha atualizada do débito. 2) Em fls. 1420 foi indagado se o exequente deseja o leilão dos dois imóveis penhorados nos autos, em caso positivo, duas hastas serão determinadas. Em caso negativo, o Banco deve indicar qual imóvel deseja penhorar. Sem manifestação, em até 30 dias, retornem ao arquivo. Int.
16/05/2025, 00:00
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Vistos. 1) Apresente o exequente planilha atualizada do débito. 2) Em fls. 1420 foi indagado se o exequente deseja o leilão dos dois imóveis penhorados nos autos, em caso positivo, duas hastas serão determinadas. Em caso negativo, o Banco deve indicar qual imóvel deseja penhorar. Sem manifestação, em até 30 dias, retornem ao arquivo. Int.