Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007831-73.2012.8.26.0004/SP
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES DOIS CUNHADOS LTDA
ADVOGADO(A): TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB SP299306)
ADVOGADO(A): ERICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB SP187397)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o requerimento no que se refere a pesquisa junto ao sistema CCS, CADIN, SCR, CCF, Chaves Pix e Contratos de Câmbio, dentre outros, uma vez que tais medidas não se revelam úteis ao andamento do feito e satisfação do crédito. A pesquisa de ativos financeiros, com alcance em aplicações financeiras de qualquer natureza, pode ser realizada por meio da ferramenta Sisbajud e demais pesquisas de bens podem ser realizada pelas ferramentas Infojud e Renajud.
Nesse sentido são as recentes decisões deste E. Tribunal de Justiça:
“Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento de pesquisa via CCS Bacen. Agravo de instrumento. Impossibilidade. Desproporcionalidade da medida. Quebra de sigilo bancário injustificável. Medida inapta à localização de patrimônio dos devedores, mas que se destina à investigação de crimes. Precedentes TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido”.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2266531-26.2018.8.26.0000; Relator: Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2019; Data de Registro: 02/04/2019)
“EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO COAF, SIMBA, REDE-LAB, INDEA-MT, SREI E CCS-BACEN DESCABIMENTO As providências requeridas pelo banco credor não se encontram suficientemente justificadas, não bastando aventar que tais órgãos poderiam auxiliar na busca de bens em nome do devedor, ou, na persecução do crédito objeto da execução. O Poder Judiciário não é órgão investigativo e não pode albergar pedidos sem amparo legal. Recurso desprovido”. (Agravo de Instrumento 2264309-85.2018.8.26.0000; Relator: Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Expedição de ofício ao BACEN para pesquisa do nome dos executados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Impossibilidade. Mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros. Lei 9.613/1998. Decisão mantida. Recurso não provido” (TJSP, AI n. 2010262-48.2018.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Tasso Duante de Melo, julgado em 28.09.2018)
Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Int.