Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007180-37.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Splendori I Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Maria José Bazanella - - Mibson Garcia e outro -
Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação fls.379, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Declaro levantadas eventuais restrições de bens da parte executada, servindo a presente como ofício para as providências cabíveis. Nos casos de restrições administrativas compete à parte exequente as providências necessárias. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), MARIA GABRIELA RODRIGUES CARDOSO (OAB 501961/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), SUELLEN TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 247878/SP), SUELLEN TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 247878/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 09:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2026, 08:45
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 15:07
Ato ordinatório
10/11/2025, 23:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 08:05
Publicação
22/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007180-37.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Splendori I Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Maria José Bazanella - - Mibson Garcia e outro - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito. - ADV: MARIA GABRIELA RODRIGUES CARDOSO (OAB 501961/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), SUELLEN TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 247878/SP), SUELLEN TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 247878/SP)
22/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 11:14
Ato ordinatório
21/10/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:07
Publicação
15/08/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007180-37.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Splendori I Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Maria José Bazanella - - Mibson Garcia e outro - Vistas dos autos ao interessado para: Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, com a finalidade: ( x ) crédito em conta. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), SUELLEN TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 247878/SP), SUELLEN TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 247878/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2026, 08:45
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 15:07
Ato ordinatório
10/11/2025, 23:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 08:05
Publicação
22/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007180-37.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Splendori I Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Maria José Bazanella - - Mibson Garcia e outro - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito. - ADV: MARIA GABRIELA RODRIGUES CARDOSO (OAB 501961/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), SUELLEN TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 247878/SP), SUELLEN TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 247878/SP)
22/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 11:14
Ato ordinatório
21/10/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:07
Publicação
15/08/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007180-37.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Splendori I Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Maria José Bazanella - - Mibson Garcia e outro - Vistas dos autos ao interessado para: Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, com a finalidade: ( x ) crédito em conta. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), SUELLEN TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 247878/SP), SUELLEN TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 247878/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
15/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 10:21
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 15:26
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:13
Ato ordinatório
27/07/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:57
Publicação
26/05/2025, 17:47
Publicação
26/05/2025, 17:47
Publicação
26/05/2025, 17:43
Publicação
26/05/2025, 17:43
Publicação
26/05/2025, 17:41
Publicação
26/05/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Suellen Tatiane de Oliveira (OAB 247878/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1007180-37.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Splendori I Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Exectda: Maria José Bazanella, Mibson Garcia - Vistas dos autos ao exequente para: efetuar o correto preenchimento do formulário em nome do exequente ou em nome dos patronos detentores dos poderes especiais outorgados no mandato de fls. 8. http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para expedição do MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 06:57
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:07
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:29
Publicação
16/05/2025, 09:40
Publicação
16/05/2025, 08:56
Publicação
16/05/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Suellen Tatiane de Oliveira (OAB 247878/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1007180-37.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Splendori I Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Exectda: Maria José Bazanella, Mibson Garcia -
Vistos. Nos termos do acordo homologado, do valor bloqueado (fls. 287), providencie-se a transferência do montante de R$ 8.480,35 para conta judicial vinculada a estes autos e, após a efetivação, emita-se MLE em prol da exequente, observados os dados do formulário de fls. 323, se em termos. Fls. 329/332: manifeste-se a exequente. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:47
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 06:03
Outras Decisões
14/05/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:39
Publicação
08/05/2025, 20:23
Publicação
08/05/2025, 19:50
Publicação
08/05/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Suellen Tatiane de Oliveira (OAB 247878/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1007180-37.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Splendori I Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Exectda: Maria José Bazanella, Mibson Garcia -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado e informado pelas partes nos autos a fls. 319/322. Até efetivo cumprimento, declaro suspenso o processo, nos termos do art. 922, do CPC. Anote-se. Certificado o decurso do prazo de cumprimento da avença, intimem-se as partes para manifestação sobre a satisfação, ficando cientes de que, no silêncio, o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se.
08/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 12:37
Por decisão judicial
07/05/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 09:20
Protocolo de Petição
08/04/2025, 12:44
Publicação
07/04/2025, 23:01
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 13:38
Outras Decisões
07/04/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 18:19
Publicação
02/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Suellen Tatiane de Oliveira (OAB 247878/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1007180-37.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Splendori I Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Exectda: Maria José Bazanella, Mibson Garcia - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 horas, acerca do pedido de desbloqueio/impugnação, sob pena de se considerar sua concordância; Juntem os executados, no mesmo prazo acima, os extratos bancários de 90 (noventa) dias anteriores ao(s) bloqueio(s) efetuado(s), bem como especifiquem, caso não tenham feito, quais valores e de quais contas pretendem o desbloqueio; Providenciem os executados nova digitalização dos documentos de fls. 216/223 e 227/229, adequando-os ao padrão de visualização do sistema SAJ-PG5 (150 dpi), o qual não possui a ferramenta de "autozoom" do Portal e-SAJ.
02/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 09:30
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 09:13
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 08:35
Publicação
25/11/2024, 22:52
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 00:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:33
Ato ordinatório
01/11/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 08:46
Ato ordinatório
28/04/2024, 09:13
Ato ordinatório
27/01/2024, 00:18
Ato ordinatório
30/11/2023, 22:23
Ato ordinatório
28/11/2023, 22:33
Ato ordinatório
22/11/2023, 02:23
Ato ordinatório
22/10/2023, 11:36
Ato ordinatório
08/10/2023, 14:56
Publicação
24/08/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1007180-37.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Splendori I Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes a fls. 192/196. Até efetivo cumprimento, declaro suspenso o processo, nos termos do art. 922, do CPC. Anote-se. Decorrido o prazo de cumprimento da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se.